{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36124,"origem":"stj","sha256_origem":"c8d1b31135efb21b0f1c4f10989828ff8cafe09d47eef6b5de7d255ee8f67150","registro_original":{"id_fonte":"000849372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002287","numero_registro":"202103440330","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO.\nAUSÊNCIA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE.\n1. \"A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão\nparadigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício\nsubstancial e afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932 do\nCPC de 2015\" (AgRg nos EAREsp n. 2.026.579/SC, Rel. Ministro PAULO\nDE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, DJe 27/3/2023).\n2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas\nCueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/e9841f08-3b54-464b-a7ea-b941fca745f9/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a1cbbe56fe180cd0270a3d843602d0a53add50b705047e3bc2069c63393b9dbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
