{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36126,"origem":"stj","sha256_origem":"ad7bab2173f16581de109f646816a3c6d724303ca6f4f60f7fec3e7d183fd110","registro_original":{"id_fonte":"000849374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1811055","numero_registro":"202003402637","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.\nINADMISSIBILIDADE DO RECURSO. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL.\n1. No presente caso, o acórdão embargado, em sua fundamentação, não\nenfrentou a tese do agravante, ora embargante, de justa causa (art.\n223 do CPC/2015) para afastar a intempestividade recursal, atrelada\nao argumento de que o \"TJGO alterou o feriado do servidor público no\ncurso do prazo (do dia 28 para o dia 30), surpreendendo as partes e\nfazendo com que o prazo fosse antecipado do dia 29 para o dia 28 de\noutubro de 2020\".\n2. O paradigma da CORTE ESPECIAL (EAREsp n. 1.759.860/PI), por sua\nvez, refere-se à justa causa para ensejar o reconhecimento da\ntempestividade do respectivo recurso - tema não enfrentado no\nacórdão embargado -, vinculada à suposta \"informação equivocada\nprestada por sistema eletrônico de tribunal\", questão fática que não\nguarda semelhança com o argumento de que o TJGO teria modificado a\ndata do feriado no curso do prazo recursal. Assim, os acórdãos\nconfrontados não são semelhantes entre si.\n3. Quanto ao segundo paradigma, da própria TERCEIRA TURMA (AgInt no\nREsp n. 1.829.351/RJ), o respectivo julgamento teve a participação\ndos mesmos Ministros que proferiram voto no acórdão ora embargado, o\nque afasta o cabimento dos embargos de divergência nesse ponto, nos\ntermos do § 2º do art. 1.043 do CPC/2015.\n4. Acerca do paradigma da TERCEIRA TURMA, portanto, nem mesmo é\nnecessário realizar o confronto analítico para examinar eventual\nsimilitude fática entre os acórdãos confrontados e a divergência\nquanto ao resultado final. Os embargos são incabíveis.\n5. \"A Corte Especial tem competência para o exame, no âmbito dos\nembargos de divergência, dos aspectos de admissibilidade do recurso\nuniformizador, ainda que envolva julgados a serem analisados por\nSeções, só se justificando a cisão do julgamento se o mérito da\ndivergência tiver de ser analisado, sob pena de desrespeito aos\nprincípios da razoável duração do processo e da celeridade\nprocessual. Precedentes\" (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.850.796/SP,\nRel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 6/10/2022.\n)\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas\nCueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/e9841f08-3b54-464b-a7ea-b941fca745f9/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"089e3bd763e244e96a96f47cdc195a56a7da965208957caeec7c6a0eaa6fee9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
