# Registro público: STJ — 694431

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68e682de944e2e806ff285c3c997047eabb3cabc9ab19b5ab3cde7a2b281c53c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO ANULADA. PROVAS
INDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. ORDEM DE HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ingresso forçado na residência do Paciente não possui fundadas
razões, pois está apoiado apenas na apreensão prévia de
entorpecentes, durante busca pessoal realizada próxima à residência
do Acusado, após o recebimento de denúncias anônimas pelos
policiais, além do suposto fato de que a genitora do Paciente teria
franqueado o acesso dos policias em sua casa.
- **Item 2 (texto oficial):** Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se
entendido que "o fato de haverem sido apreendidas algumas porções de
maconha com o acusado em via pública não configura fundadas razões
sobre a existência de drogas na residência dele". (AgRg no HC
724.231/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 29/03/2022, DJe 01/04/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, não é verossímil a narrativa de que os policiais
ingressaram na residência do Réu após o prévio consentimento de sua
mãe, quando não há referência a qualquer documento comprobatório ou
indicação de que essa suposta autorização tenha sido confirmada em
juízo.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para: a) declarar
a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão
domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas dela
decorrentes; b) cassar o acórdão impugnado e a sentença
condenatória; c) determinar ao Juízo de origem que desentranhe as
provas ora declaradas ilícitas dos autos e promova novo julgamento
da ação penal, conforme entender de direito; e d) determinar seja o
Paciente colocado em liberdade até nova manifestação do Juízo de
primeiro grau.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO ANULADA. PROVAS
INDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. ORDEM DE HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O ingresso forçado na residência do Paciente não possui fundadas
razões, pois está apoiado apenas na apreensão prévia de
entorpecentes, durante busca pessoal realizada próxima à residência
do Acusado, após o recebimento de denúncias anônimas pelos
policiais, além do suposto fato de que a genitora do Paciente teria
franqueado o acesso dos policias em sua casa.
2. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se
entendido que "o fato de haverem sido apreendidas algumas porções de
maconha com o acusado em via pública não configura fundadas razões
sobre a existência de drogas na residência dele". (AgRg no HC
724.231/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 29/03/2022, DJe 01/04/2022.)
3. Ademais, não é verossímil a narrativa de que os policiais
ingressaram na residência do Réu após o prévio consentimento de sua
mãe, quando não há referência a qualquer documento comprobatório ou
indicação de que essa suposta autorização tenha sido confirmada em
juízo.
4.  Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para: a) declarar
a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão
domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas dela
decorrentes; b) cassar o acórdão impugnado e a sentença
condenatória; c) determinar ao Juízo de origem que desentranhe as
provas ora declaradas ilícitas dos autos e promova novo julgamento
da ação penal, conforme entender de direito; e d) determinar seja o
Paciente colocado em liberdade até nova manifestação do Juízo de
primeiro grau.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 68e682de944e2e806ff285c3c997047eabb3cabc9ab19b5ab3cde7a2b281c53c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

