{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36145,"origem":"stj","sha256_origem":"faab6864cfbbd963dced92814d6d292e60f9d7c8defa5cae67ab6b7696cdd76d","registro_original":{"id_fonte":"000849393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"55270","numero_registro":"201702320887","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCESSÃO DE EFEITO\nSUSPENSIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA NÃO\nCORRELATA AO ATO ÍMPROBO. TEMA N. 309/STF. PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O art. 300 do CPC/2015 impõe como requisitos necessários à\nconcessão da tutela de urgência a verificação tanto da probabilidade\ndo direito pleiteado quanto do perigo de dano ou do risco ao\nresultado útil do processo.\n2. Hipótese em que se mostraram presentes os requisitos\nautorizadores para a concessão do efeito suspensivo ao recurso\nextraordinário, consistente na afetação da matéria para julgamento\nsob o regime da repercussão geral (Tema n. 309/STF), mudança do\nparadigma normativo e concessão de medida liminar na ADI n. 7.236,\nacrescido da condição de saúde do recorrente.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/e9841f08-3b54-464b-a7ea-b941fca745f9/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"34bd477a1dc3f52af618520ee0c27b7e6589cac47a2e7d5a581d1ed23993ff33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
