{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36146,"origem":"stj","sha256_origem":"b3dcaf9f67e6836a468475d3c1c26246d728afa8b5c20c2e7dfe414407786d34","registro_original":{"id_fonte":"000849394","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2270595","numero_registro":"202204007368","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Para o cabimento dos embargos de divergência, o dissídio\njurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266,\n§ 4º, do RISTJ, c/c os arts. 1.043, § 4º, e 1.044 do CPC de 2015,\ninclusive com a realização do indispensável cotejo analítico entre\nos acórdãos embargado e paradigmas.\n2. \"Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de\ninstrumento que não admite recurso especial\" (Súmula 315/STJ).\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/e9841f08-3b54-464b-a7ea-b941fca745f9/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cf1e8d5f34c38087a9da014724fcdc8a22613713c0dffbb5c397218285ba7c92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
