{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36150,"origem":"stj","sha256_origem":"b3147826df4792ab20e7f40309283c82678dd6141b9fabab18c3e946e129cae1","registro_original":{"id_fonte":"000848167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"801140","numero_registro":"202300350231","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.\nDESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE REGRA DE MODIFICAÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA  E DE FIXAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. NULIDADE\nRELATIVA. PREJUÍZO NÃO PROVADO. SÚMULA 706-STF. HABEAS CORPUS DE QUE\nNÃO SE CONHECE. DEFERIDA ORDEM DE OFÍCIO PARA RETORNO DOS AUTOS AO\nACERVO DO ÓRGÃO SOBRE O QUAL RECAI A PREVENÇÃO E FIXAÇÃO DA\nCOMPETÊNCIA DESSE ÓRGÃO PARA TODOS OS RECURSOS TIRADOS DA MESMA AÇÃO\nPENAL E DAS QUE LHE SÃO CONEXAS.\n1. Na prevalente e atual jurisprudência do STJ, o habeas corpus não\nse presta a substituir o recurso cabível (recurso ordinário em\nhabeas corpus, na espécie), ficando ressalvadas situações de\nilegalidade que justifiquem apreciação para deferimento (ou não) da\nordem de ofício pela Corte.\n2. Plausível a tese de equivocada interpretação das regras de\nmodificação de competência por anterior distribuição de processos,\nporquanto as impetrações conexas ao habeas corpus em questão, que\ndeterminariam a distribuição do mandamus por prevenção, foram\nredistribuídas para a 1ª Câmara Criminal por ocasião da extinção da\n3ª  Câmara Criminal e por aquele órgão julgadas, atraindo, portanto,\nfosse o caso de aplicação de ulterior regra  de modificação de\ncompetência, a ressalva do parágrafo único do artigo 1º da\nPORTARIA-GP Nº 511, DE 27 DE MAIO DE 2022.\n3. Nos termos da Súmula 706 do Supremo Tribunal Federal, \"é relativa\na nulidade decorrente da inobservância da competência penal por\nprevenção\".\n4. Redistribuição de autos de habeas corpus, em que já havia sido\ndeferida liminar, para outro órgão julgador - que decidiu pela\nrevogação da tutela e indeferimento da ordem -, por si só, não torna\nirrefutável alegação de prejuízo à defesa.\n5. Patente, no entanto, a inobservância da regra de distribuição por\nprevenção, não é caso de anulação do julgamento proferido pelo\nórgão incompetente, mas há que se determinar o retorno dos autos\npara o acervo da 1ª Câmara Criminal, competente, nos termos do\nRegimento Interno do Tribunal local, para processo e julgamento de\ntodos os recursos tirados da mesma ação penal e das que lhe são\nconexas, reunidas - diga-se -  no primeiro grau para processo e\njulgamento pela mesma vara.\n6. Habeas corpus de que não se conhece.\n7. Ordem deferida de ofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:706"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000706","LEG:EST PRT:000511 ANO:2022 UF:MA\n        ART:00001 PAR:ÚNICO\n(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - TJ-MA)"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 814036>>-SP, <<HC 679045>>-SC\n(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - FLAGRANTE\nILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 809283>>-GO\n(VOTO VOGAL - REGRA DE COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO - INOBSERVÂNCIA -\nNULIDADE RELATIVA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO -\nPRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 811127>>-RJ\n(VOTO VOGAL - PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA - DIRECIONAMENTO\nAO JUÍZO PREVENTO)\n   STJ - <<HC 480154>>-DF, <<CC 145705>>-DF, <<CC 152458>>-DF,\n         <<AgRg no AgRg no REsp 1474622>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bc63b8d0cff635d4b023c5552856ad75b3f8e739bb15420fef981210d8eff912","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
