{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36159,"origem":"stj","sha256_origem":"78d4031e12c9d49db53b29f3b3e49cd6cb5f41c4426700eecf75e68fd267892d","registro_original":{"id_fonte":"000848187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2309809","numero_registro":"202300661818","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FURTO QUALIFICADO . PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA\nATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR\nIRRSÓRIO DOS BENS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.\nREITERAÇÃO DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.\nDOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO INFORMAL. INICIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS 283 E 284, AMBAS DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS\nESTEIOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. PLEITO DE CONCESSÃ\nDE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NORTURNO NO\nFURTO QUALIFICADO. TEMA REPETITIVO N. 1.087. FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nORDEM CONCEDIDA.\nI - O agravante suscitou o valor irrisório dos bens subtraídos,\nentretanto, como destacado na monocrática, o valor dos objetos (fios\nde cobre) não foram aferidos pelo Tribunal, de modo que para\nentender pela aplicação do princípio da insignificância, como\npretende a Defesa, seria necessário o revolvimento do material\nfático-probatório dos autos, inviável nesta instância, nos termos da\nSúmula n. 7/STJ.\nII - No caso, não se pode ter como irrelevante a conduta do agente\nque detém comportamento reiterado na prática de crimes patrimoniais\n(multirreincidência). Precedentes.\nIII - O recurso especial, quanto ao pleito de reconhecimento de\nconfissão, deixou de ser conhecido pela incidência das Súmulas 283 e\n284, ambas do STF. Entretanto o insurgente, sem infirmar os\nargumentos da decisão agravada,  tratou de matéria diversa, o que\ninviabiliza o conhecimento do mérito, no ponto, por ofensa ao\nprincípio da dialeticidade, nos termos da Súmula  182/STJ.\nIV - Considerando o Tema 1087 do STJ, é passível de cognição que:\n'\"A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal\n(prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime\nde furto na sua forma qualificada (§ 4°)\". No presente caso, o\nagravante foi condenado por furto qualificado (155, §4º, inciso I,\ndo Código Penal), assim sendo, a majorante do furto praticado\ndurante repouso noturno merece ser afastada.\nAgravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido,\ncontudo, de ofício, concedida a ordem para afastar o aumento\nrelativo à majorante prevista no art. 155, §1º, do Código Penal,\nredimensionando a reprimenda.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento; contudo, de ofício, conceder a ordem, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator .\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155 PAR:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO\nEXCEPCIONAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2218213>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 2126726>>-TO\n(FURTO QUALIFICADO - CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO -\nAFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2125483>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"31d70707569c8b5eed0b4829ce90764d65a4ae4780f3ec4eebd0167674f425ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
