{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36161,"origem":"stj","sha256_origem":"71ffe46708079bf36c619a8ddf45e1eed687be057450a132b260cc86174a2472","registro_original":{"id_fonte":"000848189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2289505","numero_registro":"202300315888","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DA\nCAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI\n11.343/2006. R ECURSO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem deixou de aplicar o redutor do tráfico\nprivilegiado em razão do envolvimento do agravante com organização\ncriminosa.\n2. Para tanto, levou-se em consideração, além da grande quantidade\nde drogas apreendidas, as anotações pela prática do tráfico de\ndrogas desde a menoridade - entendimento que se alinha à\njurisprudência desta Corte, segundo a qual \"a existência de\nregistros por atos infracionais é elemento hábil a evidenciar a\ndedicação do agente a atividades delituosas e, por conseguinte, a\nimpedir a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei\nn. 11.343/2006\" (AgRg no AREsp 2.209.211/DF, Rel. Min.  Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023.)\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REGISTRO ANTERIOR DE ATOS INFRACIONAIS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2209211>>-DF, <<AgRg no REsp 2055219>>-MG,\n         <<AgRg no HC 734273>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"09196b6c8926de3830610869a648c95034a50db75d1890f5b103c0aaa2392f9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
