{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36171,"origem":"stj","sha256_origem":"677749ef986ab9f0197367f0983d4a6370a72075c9607400dcb9d542b40cfca7","registro_original":{"id_fonte":"000848287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"787900","numero_registro":"202203807893","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO\nFORÇADO DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA MERO USUÁRIO.\nREEXAME DE FATOS. INCABÍVEL NA VIA ELEITA. MAUS ANTECEDENTES.\nCONDENAÇÃO ANTERIOR ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR. AUMENTO\nVÁLIDO. BENEFÍCIO DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. ATENUANTE DE\nCONFISSÃO. SUPRESSÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIÁVEL. PENA SUPERIOR\nA 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Os policiais já tinham informações sobre a traficância na região,\nflagraram a ré vendendo drogas a usuários, e, ao fazerem a\nabordagem, a mesma adentrou no imóvel e foi acompanhada pelos\npoliciais.\n 2. A Corte de origem, analisou o farto conjunto fático-probatório\nconstante dos autos, a corroborar com a condenação da recorrente\npela prática de tráfico ilícito de drogas, afastando a postulada\ndesclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, inviável, no\ncaso em tela, entender de modo diverso, dada a necessidade de\nreexame de elementos fático-probatórios, providência vedada na\nestreita via do habeas corpus\n3. Foi utilizada condenação anterior, transitada em julgado em\n13/2/2013, para majorar a pena-base, o que está em consonância com a\njurisprudência desta corte, uma vez que o lapso temporal, entre o\ntrânsito em julgado/extinção da execução e da nova condenação não\nsupera 10 anos.\n4. O acordão combatido não tratou das matérias de aplicação do\nredutor da pena previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006\ne atenuante da confissão, sendo assim, este Tribunal Superior\nencontra-se impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n5. Não reconhecida a minorante referida e fixada a pena em patamar\nsuperior a 4 anos de reclusão, ficam prejudicados os pedidos de\nmodificação do regime prisional e substituição da pena corporal por\nrestritivas de direitos.\n6.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 ART:00033","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00064 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO - DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO -\nREVOLVIMENTO PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 778934>>-SP, <<AgRg no HC 789674>>-SP\n(MAUS ANTECEDENTES - PRAZO QUINQUENAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 560442>>-SP\n(MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO VETUSTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 807741>>-SP, <<AgRg no HC 696253>>-SP\n(PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO - REGIME PRISIONAL E\nSUBSTITUIÇÃO - PREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2043194>>-SP, <<AgRg no HC 772204>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e573c8ff576a8c57c63b8ec3acd8ba43a25c3d16957c178b4169ae01885bbe16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
