# Registro público: STJ — 1985567

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36179/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36179.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07fbffcf373df1b2d15ab7379d6c84d4d733224537ce176c18dcf188195fc914

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848350
- **Número de registro na fonte:** 202200434180
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ACERCA DA CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCABIMENTO DE
REVISÃO CRIMINAL PARA REEXAME DE PROVA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE
ATENUAÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO DA PENA-BASE.
INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento
no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal - CPP, pressupõe
a existência de condenação sem qualquer lastro probatório, o que não
confunde com o reexame de provas ou fragilidade probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "'Não cabe revisão
criminal com amparo em questão jurisprudencial controvertida nos
tribunais' (REsp n. 759.256/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5ª T., DJ
6/3/2006)" (AgInt no AREsp n. 1.026.149/SP, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de
3/12/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de reanálise da dosimetria da pena fora formulado apenas
em sede de agravo regimental, tratando-se de inovação recursal.
Nesse sentido, "Não se admite inovação recursal nas razões do agravo
regimental" (RCD no HC n. 708.213/SP, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme o entendimento desta Corte, "nos termos do art. 654, §
2.º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é
concedido por iniciativa dos Tribunais ao identificarem ilegalidade
flagrante [...]" (AgRg no HC n. 702.446/SC, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 22/3/2022), o que não se verifica
no caso em epígrafe.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ACERCA DA CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCABIMENTO DE
REVISÃO CRIMINAL PARA REEXAME DE PROVA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE
ATENUAÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO DA PENA-BASE.
INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  O escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento
no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal - CPP, pressupõe
a existência de condenação sem qualquer lastro probatório, o que não
confunde com o reexame de provas ou fragilidade probatória.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "'Não cabe revisão
criminal com amparo em questão jurisprudencial controvertida nos
tribunais' (REsp n. 759.256/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5ª T., DJ
6/3/2006)" (AgInt no AREsp n. 1.026.149/SP, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de
3/12/2018).
3. O pedido de reanálise da dosimetria da pena fora formulado apenas
em sede de agravo regimental, tratando-se de inovação recursal.
Nesse sentido, "Não se admite inovação recursal nas razões do agravo
regimental" (RCD no HC n. 708.213/SP, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022).
4. Conforme o entendimento desta Corte, "nos termos do art. 654, §
2.º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é
concedido por iniciativa dos Tribunais ao identificarem ilegalidade
flagrante [...]" (AgRg no HC n. 702.446/SC, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 22/3/2022), o que não se verifica
no caso em epígrafe.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - QUESTÃO JURISPRUDENCIAL CONTROVERTIDA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1026149>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<RCD no HC 708213>>-SP
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC
(REVISÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS
AUTOS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1940215>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1989730>>-PR
(REVISÃO CRIMINAL - REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<HC 206847>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621 INC:00001 ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1943070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116882/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3173447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163306/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2036750](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41039/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Revisão criminal: como rever condenação já definitiva](https://wikijuridica.com.br/glossario/revisao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Julgada procedente, a revisão pode absolver o condenado, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo para novo julgamento. O que ela nunca pode fazer é agravar a situação de quem pediu: não existe reformatio in pejus em revisão criminal, mesmo quando o tribunal discorda de parte da argumentação da defesa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a revisão pode e não pode fazer

- **Âncoras documentais:** criminal, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 019a704464cd95eb3383bc44f11be349691f00bf9b80e286c01ad1e5e2b119a4
- **SHA-256 do registro documental:** 07fbffcf373df1b2d15ab7379d6c84d4d733224537ce176c18dcf188195fc914
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frevisao-criminal%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** f92a57afeb7c581c27db0e1443ccce7ea03dcb4ec678d68a01ba4875b5ed871e
- **SHA-256 do registro documental:** 07fbffcf373df1b2d15ab7379d6c84d4d733224537ce176c18dcf188195fc914
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

### [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-748210%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1985567 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
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