# Registro público: STJ — 821443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36181/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36181.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4c60362a5d9a5e1a946bc88fb2c2717ae3e00c1a3409a2aa16f005b84644cd2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848485
- **Número de registro na fonte:** 202301494538
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS, LAVAGEM DE DIHEIRO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO
DE 18 ANOS, 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA
MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO EXAMINADA NO HC 699.427/DF.
REVISÃO. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o juízo sentenciante manteve a prisão preventiva pelos
motivos iniciais, os quais já foram objeto de controle de legalidade
nesta Corte, no julgamento do HC n. 699.427/DF. Na ocasião, ficou
consignado: a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal impetrado
em razão da periculosidade do paciente, estaria inclusive
representada pelos indícios de que se dedica à atividade criminosa
desde o ano de 2016, associando-se para a produção e distribuição de
drogas a partir do estado de São Paulo para diversas outras unidade
da Federação, como Minas Gerais, Bahia, Distrito Federal, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul. Ademais, segundo as decisões
anteriores, o paciente era um dos proprietários da chácara onde era
realizado o cultivo de maconha, local onde também a droga era
manipulada, pesada e separada para posterior envio para os estados.
Ausência de Constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Com o fim de assegurar que a prisão não se estenda por período
superior ao necessário, configurando verdadeiro cumprimento
antecipado da pena, a alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 ao
art. 316 do Código de Processo Penal impôs ao magistrado o dever de
revisar a cada 90 dias a necessidade da manutenção da prisão,
mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Contudo, não se trata de um termo peremptório, isto é, eventual
atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento
da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do
custodiado cautelar em liberdade, devendo, conforme definido pelo
STF no precedente transcrito, "o juiz competente ser instado a
reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos" (ADI
n.6581/DF e ADI n. 6582/DF, Relator Ministro EDSON FACHIN, Relator
p/ acórdão Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, julgados em
8/3/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS, LAVAGEM DE DIHEIRO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO
DE 18 ANOS, 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA
MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO EXAMINADA NO HC 699.427/DF.
REVISÃO. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, o juízo sentenciante manteve a prisão preventiva pelos
motivos iniciais, os quais já foram objeto de controle de legalidade
nesta Corte, no julgamento do HC n. 699.427/DF. Na ocasião, ficou
consignado: a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal impetrado
em razão da periculosidade do paciente, estaria inclusive
representada pelos indícios de que se dedica à atividade criminosa
desde o ano de 2016, associando-se para a produção e distribuição de
drogas a partir do estado de São Paulo para diversas outras unidade
da Federação, como Minas Gerais, Bahia, Distrito Federal, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul. Ademais, segundo as decisões
anteriores, o paciente era um dos proprietários da chácara onde era
realizado o cultivo de maconha, local onde também a droga era
manipulada, pesada e separada para posterior envio para os estados.
Ausência de Constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
4. Com o fim de assegurar que a prisão não se estenda por período
superior ao necessário, configurando verdadeiro cumprimento
antecipado da pena, a alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 ao
art. 316 do Código de Processo Penal impôs ao magistrado o dever de
revisar a cada 90 dias a necessidade da manutenção da prisão,
mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Contudo, não se trata de um termo peremptório, isto é, eventual
atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento
da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do
custodiado cautelar em liberdade, devendo, conforme definido pelo
STF no precedente transcrito, "o juiz competente ser instado a
reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos" (ADI
n.6581/DF e ADI n. 6582/DF, Relator Ministro EDSON FACHIN, Relator
p/ acórdão Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, julgados em
8/3/2022).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REVISÃO NONAGESIMAL - INOBSERVÂNCIA)
   STF - [[ADI 6581]]-DF, [[ADI 6582]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00316 PAR:ÚNICO ART:00387 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art316)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 203592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1071488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130713/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** e4c60362a5d9a5e1a946bc88fb2c2717ae3e00c1a3409a2aa16f005b84644cd2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e4c60362a5d9a5e1a946bc88fb2c2717ae3e00c1a3409a2aa16f005b84644cd2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Passaram 90 dias e o juiz não revisou a preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/juiz-nao-revisou-a-prisao-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fjuiz-nao-revisou-a-prisao-preventiva%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

