# Registro público: STJ — 821182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c64f44b72dd702bb491f6ad4b5a576aebc674d140e8206644b020468eb7e1ffe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO COURRIER". PEDIDO DE
TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. CARÁTER
EXCEPCIONALÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE. EXCESSO
DE PRAZO. MERA REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A Constituição da República preceitua, em seu art. 5º, LX, que
"a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais
quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
Dessarte, a tramitação dos feitos criminais em segredo de justiça
possui caráter excepcionalíssimo, devendo prevalecer, em regra, a
cláusula da publicidade". (AgRg no HC n. 622.997/SP, Rel. Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de
19/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não foi demonstrado nos autos o alegado risco de vida ou
integridade física do agravante, sendo a afirmativa desacompanhada
de qualquer elemento comprobatório. Ademais, o agravante possui
inúmeras impetrações em tramitação nesta Corte, inclusive com
idênticas alegações, não se justificando o pedido de segredo de
justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** "Não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas
corpus (ou o recurso que lhe faça as vezes) nos quais se constata
litispendência, instituto que se configura exatamente quando há
igualdade de partes, de objeto e de causa petendi". (AgRg no HC n.
773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
12/12/2022, DJe 15/12/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** As alegações sobre o excesso de prazo  apresentadas na presente
impetração consistem em  mera reiteração do HC nº 807.435/MS,
julgado monocraticamente em 14/3/2023, e cujo agravo regimental foi
desprovido em 8/5/2023.
- **Item 5 (texto oficial):** A suspensão das ações em razão de pedido de suspeição formulado
pelo Ministério Público não configura fato novo relevante a ponto de
justificar novo exame da matéria, primeiramente porque a própria
defesa relatou que o magistrado já se declarou suspeito por motivo
de foro íntimo, estando o incidente superado.
- **Item 6 (texto oficial):** Ademais, a alegação de excesso de prazo formulada no HC nº
807.435/MS foi julgada por esta Corte em 8/5/2023, exatamente na
data da distribuição do presente writ. Incabível, portanto, novo
exame no dia seguinte (data da decisão agravada) para averiguar,
novamente, se o prazo decorrido seria excessivo.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO COURRIER". PEDIDO DE
TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. CARÁTER
EXCEPCIONALÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE. EXCESSO
DE PRAZO. MERA REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. "A Constituição da República preceitua, em seu art. 5º, LX, que
"a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais
quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
Dessarte, a tramitação dos feitos criminais em segredo de justiça
possui caráter excepcionalíssimo, devendo prevalecer, em regra, a
cláusula da publicidade". (AgRg no HC n. 622.997/SP, Rel. Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de
19/8/2022).
2. No caso, não foi demonstrado nos autos o alegado risco de vida ou
integridade física do agravante, sendo a afirmativa desacompanhada
de qualquer elemento comprobatório. Ademais, o agravante possui
inúmeras impetrações em tramitação nesta Corte, inclusive com
idênticas alegações, não se justificando o pedido de segredo de
justiça.
3. "Não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas
corpus (ou o recurso que lhe faça as vezes) nos quais se constata
litispendência, instituto que se configura exatamente quando há
igualdade de partes, de objeto e de causa petendi". (AgRg no HC n.
773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
12/12/2022, DJe 15/12/2022).
4. As alegações sobre o excesso de prazo  apresentadas na presente
impetração consistem em  mera reiteração do HC nº 807.435/MS,
julgado monocraticamente em 14/3/2023, e cujo agravo regimental foi
desprovido em 8/5/2023.
5. A suspensão das ações em razão de pedido de suspeição formulado
pelo Ministério Público não configura fato novo relevante a ponto de
justificar novo exame da matéria, primeiramente porque a própria
defesa relatou que o magistrado já se declarou suspeito por motivo
de foro íntimo, estando o incidente superado.
6. Ademais, a alegação de excesso de prazo formulada no HC nº
807.435/MS foi julgada por esta Corte em 8/5/2023, exatamente na
data da distribuição do presente writ. Incabível, portanto, novo
exame no dia seguinte (data da decisão agravada) para averiguar,
novamente, se o prazo decorrido seria excessivo.
7. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FEITOS CRIMINAIS - TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA -
EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 622997>>-SP
(LITISPENDÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - HABEAS CORPUS - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 773624>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00060

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 818477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36257/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 181306](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36260/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 824625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** c64f44b72dd702bb491f6ad4b5a576aebc674d140e8206644b020468eb7e1ffe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c64f44b72dd702bb491f6ad4b5a576aebc674d140e8206644b020468eb7e1ffe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

