{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36184,"origem":"stj","sha256_origem":"b98135ca917548bf4e48881f7f2fbe715b66a77a3696e37dcfc55c7626f62d29","registro_original":{"id_fonte":"000848488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814153","numero_registro":"202301144936","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO (QUATRO VEZES). ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROPRIEDADE\nDA VIA. EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE\nINJUSTIFICÁVEL. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA COM A DEMORA. ENUNCIADO Nº 64\nDA SÚMULA DESTA CORTE. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 62/2020. VIGÊNCIA\nEXAURIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2.As alegações a respeito da dinâmica dos fatos, ou quanto ao tipo\npenal a ser imputado não encontram espaço de análise na estreita via\ndo habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do\ncontexto fático-probatório.\n3. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta\nde um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo\njulgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,\nlevando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a\nevitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.\n4. Os pacientes foram presos em flagrante em 4/4/2022, sendo\nrealizada audiência de custódia no dia seguinte, com conversão das\nprisões em preventiva. A denúncia foi oferecida em 20/4/2022. Em\n26/4/2022 a 19ª Vara Criminal do Foro Central de Barra Funda\njulgou-se incompetente e encaminhou os autos para a Comarca de Mogi\ndas Cruzes/SP. Em 4/5/2022, a 1ª Vara do referido juízo recebeu a\ndenúncia, determinou a citação e designou audiência para o dia\n19/8/2022, realizada na data aprazada. Ocorreu a continuação no dia\n14/9/2022, com oitiva de duas vítimas e uma testemunha. Ambas as\npartes insistiram na oitiva das vítimas ausentes, bem como a defesa\nrequereu a oitiva de duas testemunhas. Em 11/11/2022 foi realizada\nnova audiência, ocasião em que se colheu o depoimento de uma das\nvítimas. O Ministério Público desistiu da oitiva da vítima faltante,\nmas não foi acompanhada pela defesa, que insistiu na sua\nmanifestação e requereu prazo para juntada de novo endereço. Em\n2/12/2022, a vítima compareceu, mas ante sua menoridade, foi\nrequerida a coleta do seu depoimento da forma especial prevista na\nLei nº 13.431/2017. Na ocasião, a defesa concordou com a referida\nmodalidade, cuja realização foi designada pelo setor técnico para\n24/2/2023. Em entrevista prévia, o setor técnico verificou que a\nvítima e sua genitora não desejavam a realização do depoimento, uma\nvez que ela \"pode estar apresentando transtorno do estresse pós\ntraumático (...), eventual inquirição da menor N. em juízo poderá\ncausar sua revitimização\". Não obstante, a defesa insistiu no\ndepoimento especial.  O magistrado, diante da recusa da menor,\ndispensou sua oitiva e designou audiência de continuação para o dia\n24/5/2023.\n5. Hipótese em que tanto o magistrado quanto o Ministério Público\nvêm atuando de forma diligente, visando o encerramento da ação\npenal. Inclusive, que o Parquet desistiu da oitiva da vítima menor\nde idade, dada a dificuldade da realização de depoimento especial, e\ntendo em vista que já se havia efetivado o depoimento das três\noutras vítimas e de todas as testemunhas. A defesa, ao contrário,\ninsistiu até o último momento na sua oitiva, mesmo diante da recusa\nda menor em razão do \"sofrimento em relação às lembranças\" e da\npossibilidade de sua revitimização decorrente do estresse pós\ntraumático.\n6. A atuação da própria defesa contribuiu com a manutenção do óbice\nao julgamento, o que atrai a incidência do enunciado nº 64 da Súmula\ndesta Corte, segundo o qual \"não constitui constrangimento ilegal o\nexcesso de prazo na instrução provocado pela defesa\".\n7. Ademais, foi designada audiência de continuação para data próxima\n- 24/5/2023. Tendo em vista o estágio avançado da instrução\ncriminal, é possível vislumbrar seu encerramento na referida\nocasião, não se justificando, portanto, a pleiteada revogação da\ncustódia.\n8. A Resolução n. 62, de 18 de março de 2020, do CNJ, de fato,\nrecomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas\npreventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus/Covid-19\nno âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Contudo, a\nreferida Recomendação não está mais em vigor desde 31/12/2021, não\nsendo mais cabível invocar o cumprimento de sua aplicação.\n9. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":["STJ:64"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000064"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7aff715ec96666823d82805972e44b44fef495f72b5f06a3304fb92c317ddb91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
