# Registro público: TJSC — 03158797120148240023

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Segunda Vara de Direito Banc�rio da Comarca da Capital
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-06-01
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/361849/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/361849.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 010bf51a6ec29ae5a59d6b496e771395b955190cb56c6e8fb6113d61e8b9f47f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 43
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-06-11
- **Último ato com data válida:** 2020-03-05

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-03-05** — Petição (TPU 85)
> **2020-03-05** — Petição (TPU 85)
> **2020-03-05** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2020-02-26** — Definitivo (TPU 246)
> **2020-02-26** — Documento (TPU 581)
> **2020-02-22** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2020-02-20** — Documento (TPU 581)
> **2020-02-19** — Custas (TPU 479)
> **2020-02-19** — Recebimento (TPU 132)
> **2020-02-19** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-12-05** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-12-05** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Interpretação / Revisão de Contrato

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-03-05T20:38:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-02-22T10:50:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-02-19T16:02:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-09-25T10:22:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-09-16T19:01:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-09-11T17:08:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-06-10T13:40:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-04-26T15:30:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-04-22T11:29:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-30T19:37:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-09-05T15:09:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-09-05T15:06:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-23T18:01:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-06-11T13:59:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-06-11T13:04:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-06-11T13:04:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-03-05T10:50:39.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-03-05T10:50:38.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-02-26T14:32:32.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-26T14:32:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-20T08:24:18.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-19T16:02:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-19T16:02:32.000Z — Custas (TPU 479)
- 2019-12-05T12:29:38.000Z — Recebimento (TPU 979)
- 2019-12-05T12:29:36.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-12-05T12:29:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-09-23T20:08:23.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-09-16T21:21:25.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
- 2019-09-11T17:08:14.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-08-26T14:00:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-04-16T17:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-04-16T13:19:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-03-14T13:55:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-03-14T13:54:36.000Z — Custas (TPU 479)
- 2019-03-14T13:54:35.000Z — Custas (TPU 479)
- 2018-12-03T13:28:14.000Z — Recebimento (TPU 979)
- 2018-12-03T13:28:11.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-11-06T17:51:48.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-10-29T19:18:44.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-10-29T17:21:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 43 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/361849.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7770](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7770)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/010bf51a6ec29ae5a59d6b496e771395b955190cb56c6e8fb6113d61e8b9f47f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 43 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Interpretação / Revisão de Contrato — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-07-20 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2019-03-14 — Custas — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2019-04-16 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2019-04-16 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2019-08-26 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2019-09-11 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2019-09-16 — Arquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2019-09-23 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2019-12-05 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2019-12-05 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2019-12-05 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2020-02-19 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2020-02-19 — Custas — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2020-02-20 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2020-02-26 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2020-02-26 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2020-03-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2020-03-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/17`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2019-09-16 trata do assunto oficial «Interpretação / Revisão de Contrato»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/27`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-05 trata do assunto oficial «Interpretação / Revisão de Contrato»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/25`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-07\-30T16:21:05\.140000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-07\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180601145442
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-06\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 010bf51a6ec29ae5a59d6b496e771395b955190cb56c6e8fb6113d61e8b9f47f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAL — 07146878720128020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/909783/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7770
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Segunda Vara de Direito Banc�rio da Comarca da Capital / Foro de Maceió - 9ª Vara Cível da Capital
- [TJCE — 04381482420108060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6291416/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7770
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Segunda Vara de Direito Banc�rio da Comarca da Capital / 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJAL — 07193142720188020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/904878/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7770
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Segunda Vara de Direito Banc�rio da Comarca da Capital / Foro de Maceió - 10ª Vara Cível da Capital
- [TJAM — 02368364620138040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/349841/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7770
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Segunda Vara de Direito Banc�rio da Comarca da Capital / 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TRF1 — 00003102020094013300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6291228/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7770
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Segunda Vara de Direito Banc�rio da Comarca da Capital / 04ª - Salvador
- [TJSE — 00460037120228250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6291023/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 7770
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Segunda Vara de Direito Banc�rio da Comarca da Capital / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJRR — 08046674720238230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289928/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7770
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Segunda Vara de Direito Banc�rio da Comarca da Capital / 5ª VARA CÍVEL
- [TJGO — 00252206420138090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289289/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7770
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Segunda Vara de Direito Banc�rio da Comarca da Capital / 19ª Vara Cível e Ambiental


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec5684136b0bd4bcddbac6e65f1476dd789216036bef453c630d941bc9434a53
- **SHA-256 do registro documental:** 010bf51a6ec29ae5a59d6b496e771395b955190cb56c6e8fb6113d61e8b9f47f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03158797120148240023 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Interpretação / Revisão de Contrato”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Segunda Vara de Direito Banc�rio da Comarca da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2020-03-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/010bf51a6ec29ae5a59d6b496e771395b955190cb56c6e8fb6113d61e8b9f47f.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsc/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 010bf51a6ec29ae5a59d6b496e771395b955190cb56c6e8fb6113d61e8b9f47f
- **SHA-256 do comentário:** 160fc1a6924fe74023cdc92d30c654eb64a9dff50402e5f4139ae8fe35aa9cdf
