# Registro público: STJ — 819947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36189/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36189.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4f5f2655f45e0fd3eb5d4471221a90c4d5b0d21577cc7a9edf4257b0ad0c222

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848519
- **Número de registro na fonte:** 202301418823
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
PREVENÇÃO DA SEXTA TURMA. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. ART. 625 DO CPP.
INAPLICABILIDADE. JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. 3. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. MATÉRIA ANALISADA NO HC 542.386/SP. MERA REITERAÇÃO. 4.
NOVO ATO COATOR. PROVAS NOVAS INSUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que diz respeito à prevenção do Ministro ROGÉRIO SCHIETTI
CRUZ, verifico que foi distribuído à MINHA RELATORIA o AResp
712.082/SP, interposto contra o acórdão que julgou o recurso de
apelação manejado contra a condenação que o paciente visou
desconstituir por meio da revisão criminal ora impugnada. Foi
igualmente impetrado o HC 542.386/SP, impugnando a mesma condenação.
Assim, verificando-se que a distribuição de ambos os processos é
anterior à distribuição dos processos de relatoria do Ministro
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, deixo de consultar a prevenção do eminente
Ministro.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 625 do Código de Processo Penal não se aplica à presente
hipótese, porquanto o Superior Tribunal de Justiça não está julgando
revisão criminal, mas sim habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** No julgamento do HC 542.386/SP, ficou registrado não haver
constrangimento ilegal no ingresso dos policiais na residência do
paciente, porquanto "obtiveram informações de que ali estava sendo
praticado o comércio ilegal de substância entorpecente, sendo tais
investigações desdobramento da denúncia anônima. Modificar tal
premissa, demandaria o revolvimento de todo o material
fático/probatório dos autos, o que inviável na sede mandamental".
Dessa forma, o pleito trazido no presente mandamus, revela mera
reiteração.
- **Item 4 (texto oficial):** Com relação ao acórdão que julgou a revisão criminal, a Corte
local concluiu que as informações trazidas pelas testemunhas ouvidas
em ação de justificação "não são suficientemente robustas para
rescindir a coisa julgada". Nesse contexto, não é possível na via
eleita, desconstituir a conclusão da Corte local, porquanto
demandaria indevido revolvimento de fatos e provas, o que não é
possível na via eleita.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
PREVENÇÃO DA SEXTA TURMA. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. ART. 625 DO CPP.
INAPLICABILIDADE. JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. 3. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. MATÉRIA ANALISADA NO HC 542.386/SP. MERA REITERAÇÃO. 4.
NOVO ATO COATOR. PROVAS NOVAS INSUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No que diz respeito à prevenção do Ministro ROGÉRIO SCHIETTI
CRUZ, verifico que foi distribuído à MINHA RELATORIA o AResp
712.082/SP, interposto contra o acórdão que julgou o recurso de
apelação manejado contra a condenação que o paciente visou
desconstituir por meio da revisão criminal ora impugnada. Foi
igualmente impetrado o HC 542.386/SP, impugnando a mesma condenação.
Assim, verificando-se que a distribuição de ambos os processos é
anterior à distribuição dos processos de relatoria do Ministro
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, deixo de consultar a prevenção do eminente
Ministro.
2. O art. 625 do Código de Processo Penal não se aplica à presente
hipótese, porquanto o Superior Tribunal de Justiça não está julgando
revisão criminal, mas sim habeas corpus.
3. No julgamento do HC 542.386/SP, ficou registrado não haver
constrangimento ilegal no ingresso dos policiais na residência do
paciente, porquanto "obtiveram informações de que ali estava sendo
praticado o comércio ilegal de substância entorpecente, sendo tais
investigações desdobramento da denúncia anônima. Modificar tal
premissa, demandaria o revolvimento de todo o material
fático/probatório dos autos, o que inviável na sede mandamental".
Dessa forma, o pleito trazido no presente mandamus, revela mera
reiteração.
4. Com relação ao acórdão que julgou a revisão criminal, a Corte
local concluiu que as informações trazidas pelas testemunhas ouvidas
em ação de justificação "não são suficientemente robustas para
rescindir a coisa julgada". Nesse contexto, não é possível na via
eleita, desconstituir a conclusão da Corte local, porquanto
demandaria indevido revolvimento de fatos e provas, o que não é
possível na via eleita.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c4f5f2655f45e0fd3eb5d4471221a90c4d5b0d21577cc7a9edf4257b0ad0c222
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c4f5f2655f45e0fd3eb5d4471221a90c4d5b0d21577cc7a9edf4257b0ad0c222
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

