# Registro público: STJ — 42116

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-27
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3619/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3619.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3139c78d7d85cfe248fd4febb9f0e727383fe1a68e4ecb239e6370bc550575f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O mero inconformismo com a decisão agravada, sem enfrentamento de
seus fundamentos, não legitima a interposição de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** O manejo de reclamação contra decisão proferida em cumprimento de
determinação do Superior Tribunal de Justiça exige demonstração de
desobediência a seus comandos, não se prestando à reforma da nova
decisão prolatada pela autoridade judiciária o mero descontentamento
da parte com seu teor.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. O mero inconformismo com a decisão agravada, sem enfrentamento de
seus fundamentos, não legitima a interposição de agravo regimental.
2. O manejo de reclamação contra decisão proferida em cumprimento de
determinação do Superior Tribunal de Justiça exige demonstração de
desobediência a seus comandos, não se prestando à reforma da nova
decisão prolatada pela autoridade judiciária o mero descontentamento
da parte com seu teor.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
