{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36190,"origem":"stj","sha256_origem":"0206828e1bf232e3d9b174fb0c506b8ac22498833aaaf975669e8d52a6e8c3be","registro_original":{"id_fonte":"000848520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"821372","numero_registro":"202301490017","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E\nTRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A\nCONDENAÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA A ANÁLISE DE ELEMENTOS\nFÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO\nDO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nCONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE INVIABILIZA\nA APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE\nNEGA PROVIMENTO.\n1. Extrai-se dos autos que as instâncias ordinárias, com base no\nacervo probatório, firmaram compreensão no sentido da efetiva\nprática dos crimes de associação para o tráfico e de tráfico de\ndrogas. Diante desse quadro, aplica-se o entendimento segundo o qual\no habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição\nsumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de\ninsuficiência probatória para a condenação. Precedentes.\n2. Quanto à incidência do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, a jurisprudência desta Corte se firmou no\nsentido de que a condenação por associação para o tráfico de drogas\nobsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de\nDrogas, uma vez que demanda a existência de animus associativo\nestável e permanente entre os agentes no cometimento do delito,\nevidenciando, assim, a dedicação do agente à atividade criminosa (HC\n422.709/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em\n12/12/2017, DJe 19/12/2017). Diante disso, inviável a pretensão de\naplicação da referida benesse, tendo em vista a condenação do\nagravante também pelo delito de associação para o tráfico.\n3. Uma vez mantido o patamar da pena aplicada, inviável a fixação de\nregime prisional inicialmente mais brando e a substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do\nart. 33 e 44 do Código Penal.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PLEITO ABSOLUTÓRIO - NECESSÁRIO REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA\nIMPRÓPRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 593599>>-RJ, <<AgRg no HC 526852>>-RS,\n         <<AgRg no HC 477839>>-RJ\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO)\n   STJ - <<HC 422709>>-SP, <<HC 420304>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"951543bcefe880cce3e05a9bb9b48f4bf9e8b6a3a8b8d0b5dcb9731374c2a152","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
