{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36191,"origem":"stj","sha256_origem":"353e3aebb87bd90e9a0c393353ebc4c135a5abed8e9abb2d710e8da538d7599a","registro_original":{"id_fonte":"000848630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2322529","numero_registro":"202300892822","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL.  VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N.\n11.340/2006. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n282/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. JULGAMENTO EM\nMUTIRÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DESIGNAÇÃO AMPLA E INDISCRIMINADA\nDOS PROCESSOS AOS MAGISTRADOS. ILEGALIDADES NA DOSIMETRIA DA PENA.\nNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A tese  de  violação  ao  artigo  16  da  Lei  n. 11.340/2006,\npor entender  que à  época  dos  fatos a  ação  penal  dependia  de\nrepresentação  da  vítima,  não  foi enfrentada pela Corte de\norigem. Neste  contexto,  a  matéria  que  não  foi  ventilada  no\nacórdão  recorrido  carece  do necessário prequestionamento,\nrecaindo à espécie a Súmula 282 do STF.\n2. A Corte local rechaçou a tese de nulidade da sentença, por\nviolação do princípio da identidade física do juiz, adotando o\nentendimento de que não se trata de um princípio absoluto e de que\nnão houve, na hipótese, comprovação de efetivo prejuízo. Tal\nentendimento encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior.\n3. No que tange ao princípio do juiz natural, consolidou-se nesta\nCorte Superior de Justiça entendimento no sentido de que não ofende\ntal princípio a designação de magistrados em regime de mutirão\n(penal, cível ou carcerário), no interesse objetivo da jurisdição,\npara atuar em feitos genericamente atribuídos e no objetivo da mais\ncélere prestação jurisdicional. No caso concreto, não se demonstrou\nter havido escolha de magistrados para julgamento deste ou daquele\nprocesso.\n4. O Tribunal de origem entendeu que não houve, por parte do\nrecorrente, ação concreta que pretendesse evitar ou minorar as\nconsequências do delito, bem como que não estão presentes as\ncaracterísticas do delito privilegiado. No mesmo sentido, o acórdão\nimpugnado consignou que o laudo pericial concluiu pela ocorrência de\ndeformidade permanente na vítima. Assim, a revisão destes\nentendimentos enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o\nque é inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1546132>>-SC, <<AgRg no REsp 1493762>>-SP\n(IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1305392>>-PR\n(MAGISTRADOS - DESIGNAÇÃO EM REGIME DE MUTIRÃO - PRINCÍPIO DO JUIZ\nNATURAL)\n   STJ - <<HC 449361>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dd6cbabee3ed2da09b839f80097c69c039148a1521b16fc0a2b90c970e6c31dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
