# Registro público: STJ — 2322529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36191/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 353e3aebb87bd90e9a0c393353ebc4c135a5abed8e9abb2d710e8da538d7599a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL.  VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N.
11.340/2006. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
282/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. JULGAMENTO EM
MUTIRÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DESIGNAÇÃO AMPLA E INDISCRIMINADA
DOS PROCESSOS AOS MAGISTRADOS. ILEGALIDADES NA DOSIMETRIA DA PENA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese  de  violação  ao  artigo  16  da  Lei  n. 11.340/2006,
por entender  que à  época  dos  fatos a  ação  penal  dependia  de
representação  da  vítima,  não  foi enfrentada pela Corte de
origem. Neste  contexto,  a  matéria  que  não  foi  ventilada  no
acórdão  recorrido  carece  do necessário prequestionamento,
recaindo à espécie a Súmula 282 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte local rechaçou a tese de nulidade da sentença, por
violação do princípio da identidade física do juiz, adotando o
entendimento de que não se trata de um princípio absoluto e de que
não houve, na hipótese, comprovação de efetivo prejuízo. Tal
entendimento encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** No que tange ao princípio do juiz natural, consolidou-se nesta
Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que não ofende
tal princípio a designação de magistrados em regime de mutirão
(penal, cível ou carcerário), no interesse objetivo da jurisdição,
para atuar em feitos genericamente atribuídos e no objetivo da mais
célere prestação jurisdicional. No caso concreto, não se demonstrou
ter havido escolha de magistrados para julgamento deste ou daquele
processo.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que não houve, por parte do
recorrente, ação concreta que pretendesse evitar ou minorar as
consequências do delito, bem como que não estão presentes as
características do delito privilegiado. No mesmo sentido, o acórdão
impugnado consignou que o laudo pericial concluiu pela ocorrência de
deformidade permanente na vítima. Assim, a revisão destes
entendimentos enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o
que é inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL.  VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N.
11.340/2006. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
282/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. JULGAMENTO EM
MUTIRÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DESIGNAÇÃO AMPLA E INDISCRIMINADA
DOS PROCESSOS AOS MAGISTRADOS. ILEGALIDADES NA DOSIMETRIA DA PENA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A tese  de  violação  ao  artigo  16  da  Lei  n. 11.340/2006,
por entender  que à  época  dos  fatos a  ação  penal  dependia  de
representação  da  vítima,  não  foi enfrentada pela Corte de
origem. Neste  contexto,  a  matéria  que  não  foi  ventilada  no
acórdão  recorrido  carece  do necessário prequestionamento,
recaindo à espécie a Súmula 282 do STF.
2. A Corte local rechaçou a tese de nulidade da sentença, por
violação do princípio da identidade física do juiz, adotando o
entendimento de que não se trata de um princípio absoluto e de que
não houve, na hipótese, comprovação de efetivo prejuízo. Tal
entendimento encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior.
3. No que tange ao princípio do juiz natural, consolidou-se nesta
Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que não ofende
tal princípio a designação de magistrados em regime de mutirão
(penal, cível ou carcerário), no interesse objetivo da jurisdição,
para atuar em feitos genericamente atribuídos e no objetivo da mais
célere prestação jurisdicional. No caso concreto, não se demonstrou
ter havido escolha de magistrados para julgamento deste ou daquele
processo.
4. O Tribunal de origem entendeu que não houve, por parte do
recorrente, ação concreta que pretendesse evitar ou minorar as
consequências do delito, bem como que não estão presentes as
características do delito privilegiado. No mesmo sentido, o acórdão
impugnado consignou que o laudo pericial concluiu pela ocorrência de
deformidade permanente na vítima. Assim, a revisão destes
entendimentos enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o
que é inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1546132>>-SC, <<AgRg no REsp 1493762>>-SP
(IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1305392>>-PR
(MAGISTRADOS - DESIGNAÇÃO EM REGIME DE MUTIRÃO - PRINCÍPIO DO JUIZ
NATURAL)
   STJ - <<HC 449361>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
