{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36192,"origem":"stj","sha256_origem":"29c694b1a6f3fbe897de88d8e5f17785edbd3909c23ac3d234bf44076c53a398","registro_original":{"id_fonte":"000848631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2309846","numero_registro":"202300585427","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSÃO DO IRDR POSTULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE\nRECURSAL. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO\nINCIDENTE. A AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO INVIABILIZA A\nABERTURA DA VIA RECURSAL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 987\nDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Esta Corte Superior tem se alinhado à compreensão de que não é\ncabível recurso especial em face do acórdão que inadmite a\ninstauração do IRDR, pois ausente interesse recursal, uma vez que,\napós o preenchimento dos requisitos legais, seria possível a\ninstauração de um novo incidente, sem que se tenha ocorrido\npreclusão, conforme disposição expressa do art. 976, § 3º do Código\nde Processo Civil.\n2. \"[O] descabimento do recurso especial na hipótese decorre ainda\ndo fato de que o novo CPC previu a recorribilidade excepcional ao\nSuperior Tribunal de  Justiça e ao Supremo Tribunal Federal apenas\ncontra o acórdão que resolver o mérito do Incidente, conforme se\ndepreende do art. 987, caput, do CPC/15, mas não do acórdão que\nadmite ou que inadmite a instauração do IRDR\"  (REsp n.\n1.631.846/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relatora\npara acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n5/11/2019, DJe de 22/11/2019).\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art976_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00976 PAR:00003 ART:00987","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO QUE ADMITE OU QUE INADMITE A INSTAURAÇÃO\nDE IRDR)\n   STJ - <<REsp 1631846>>-DF, <<AgInt no AREsp 1245497>>-PE\n(RECURSO ESPECIAL - IRDR - FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM ABSTRATO)\n   STJ - <<REsp 1798374>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f52f3bd18680d31a593c7f3740dd77506437a1e6e875b377191709931d8be8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
