# Registro público: STJ — 812752

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36199/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0011be4ebe39f556f6f40adbd3e74780dbb291c5222b9422f69ec945d5197d02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DA
DROGA APREENDIDA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO
DO JULGADO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ estabelece que, para a condenação por
tráfico de drogas, é necessário comprovar a materialidade do delito
com a apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial. A
ausência desse laudo impossibilita a comprovação da materialidade e
resulta na absolvição do réu por falta de provas (HC n. 686.312/MS,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
12/4/2023, DJe de 19/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Destaca-se que a apreensão da droga pode ocorrer com o acusado ou
qualquer um dos corréus, desde que demonstre a sua ligação com a
organização criminosa. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ
reconhece que a falta de apreensão direta com o agente não afasta a
materialidade do tráfico quando há evidências da sua relação com
outros membros da organização criminosa responsáveis pela guarda das
drogas  (HC n. 536.222/SC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe
de 4/8/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, constatou-se a realização de perícia nas drogas
apreendidas, mesmo que relacionadas aos corréus, o que invalida a
alegação absolutória pretendida. A alteração do julgado demandaria
um indevido reexame do conjunto fático-probatório, o que não é
permitido nessa via estreita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DA
DROGA APREENDIDA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO
DO JULGADO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que, para a condenação por
tráfico de drogas, é necessário comprovar a materialidade do delito
com a apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial. A
ausência desse laudo impossibilita a comprovação da materialidade e
resulta na absolvição do réu por falta de provas (HC n. 686.312/MS,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
12/4/2023, DJe de 19/4/2023).
2. Destaca-se que a apreensão da droga pode ocorrer com o acusado ou
qualquer um dos corréus, desde que demonstre a sua ligação com a
organização criminosa. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ
reconhece que a falta de apreensão direta com o agente não afasta a
materialidade do tráfico quando há evidências da sua relação com
outros membros da organização criminosa responsáveis pela guarda das
drogas  (HC n. 536.222/SC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe
de 4/8/2020).
3. No presente caso, constatou-se a realização de perícia nas drogas
apreendidas, mesmo que relacionadas aos corréus, o que invalida a
alegação absolutória pretendida. A alteração do julgado demandaria
um indevido reexame do conjunto fático-probatório, o que não é
permitido nessa via estreita.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - LAUDO PERICIAL)
   STJ - <<HC 686312>>-MS
(TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS
NA POSSE DIRETA DO AGENTE)
   STJ - <<HC 536222>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - APREENSÃO DE DROGAS)
   STJ - <<HC 683894>>-SE, <<AgRg nos EDcl no AREsp 1878432>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - LAUDO PRELIMINAR DE
CONSTATAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1544057>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00158

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2048440](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47646/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2048422](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47645/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
