{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36201,"origem":"stj","sha256_origem":"b4ceecd8da914ca8cbe262a18f4e5c9c0ee64c4357d447ff0c83a040c51c5f35","registro_original":{"id_fonte":"000848640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"811017","numero_registro":"202300950216","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO\nPOR VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO COM ADVOGADO\nCONSTITUÍDO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ é unânime no sentido de que não é\npossível reconhecer a nulidade do interrogatório de réu foragido que\npossui advogado constituído nos autos. O réu não pode se beneficiar\nde sua própria torpeza, alegando a sua condição de foragido para\nser interrogado por videoconferência, o que configuraria um\ndesrespeito às determinações judiciais.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RÉU FORAGIDO - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE\nNULIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 122861>>-GO, <<HC 443678>>-PE,\n         <<HC 465229>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6136ca942d19e0c523d1cee1dc1d20ed0e0aca1bb3e1864380068a4af51d5506","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
