# Registro público: STJ — 811017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36201/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4ceecd8da914ca8cbe262a18f4e5c9c0ee64c4357d447ff0c83a040c51c5f35

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO
POR VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO COM ADVOGADO
CONSTITUÍDO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é unânime no sentido de que não é
possível reconhecer a nulidade do interrogatório de réu foragido que
possui advogado constituído nos autos. O réu não pode se beneficiar
de sua própria torpeza, alegando a sua condição de foragido para
ser interrogado por videoconferência, o que configuraria um
desrespeito às determinações judiciais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO
POR VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO COM ADVOGADO
CONSTITUÍDO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é unânime no sentido de que não é
possível reconhecer a nulidade do interrogatório de réu foragido que
possui advogado constituído nos autos. O réu não pode se beneficiar
de sua própria torpeza, alegando a sua condição de foragido para
ser interrogado por videoconferência, o que configuraria um
desrespeito às determinações judiciais.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RÉU FORAGIDO - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 122861>>-GO, <<HC 443678>>-PE,
         <<HC 465229>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
