# Registro público: STJ — 792345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2d242cedcbdc2a08cb5580ed0cc39844f3e4fb62ca97340ed934806da9a7118

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 1º, I, DO
DECRETO-LEI 201/1967. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA BASE.
VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da
pena, esta deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da
conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento
do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos
da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de
delito. No caso, destacou-se que se trata de desvio de verbas
destinadas à merenda escolar, componente essencial do ensino
público, cuja subtração atinge a parcela mais carente da população.
Tais elementos são concretos e denotam uma maior reprovabilidade da
conduta.
- **Item 2 (texto oficial):** Acerca das circunstâncias do crime, para fins do art. 59 do
Código Penal, tal vetorial deve ser entendida como os aspectos
objetivos e subjetivos de natureza acidental que envolvem o fato
delituoso.  In casu, não se infere ilegalidade, uma vez que as
instâncias ordinárias apontaram que o esquema criminoso envolvia
inserção de informação falsa na cópia carbonada dos cheques para
dificultar a fiscalização dos órgãos de controle, trazendo prejuízos
ao erário e à empresa que seria a fornecedora do contrato. Esses
elementos apontados são aptos para embasar a análise desfavorável
das circunstâncias do crime, na medida em que demonstram gravidade
concreta superior àquela própria ao tipo penal em questão
("apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito
próprio ou alheio"). Ademais, o fato dos fundamentos utilizados
poderem se configurar em crime diverso não os torna inidôneos, aliás
reforça, no caso concreto, sua idoneidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 1º, I, DO
DECRETO-LEI 201/1967. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA BASE.
VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da
pena, esta deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da
conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento
do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos
da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de
delito. No caso, destacou-se que se trata de desvio de verbas
destinadas à merenda escolar, componente essencial do ensino
público, cuja subtração atinge a parcela mais carente da população.
Tais elementos são concretos e denotam uma maior reprovabilidade da
conduta.
2. Acerca das circunstâncias do crime, para fins do art. 59 do
Código Penal, tal vetorial deve ser entendida como os aspectos
objetivos e subjetivos de natureza acidental que envolvem o fato
delituoso.  In casu, não se infere ilegalidade, uma vez que as
instâncias ordinárias apontaram que o esquema criminoso envolvia
inserção de informação falsa na cópia carbonada dos cheques para
dificultar a fiscalização dos órgãos de controle, trazendo prejuízos
ao erário e à empresa que seria a fornecedora do contrato. Esses
elementos apontados são aptos para embasar a análise desfavorável
das circunstâncias do crime, na medida em que demonstram gravidade
concreta superior àquela própria ao tipo penal em questão
("apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito
próprio ou alheio"). Ademais, o fato dos fundamentos utilizados
poderem se configurar em crime diverso não os torna inidôneos, aliás
reforça, no caso concreto, sua idoneidade.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 334130>>-PB, <<AgRg no AREsp 1652779>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1059810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163279/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 832771](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37734/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d2d242cedcbdc2a08cb5580ed0cc39844f3e4fb62ca97340ed934806da9a7118
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

