# Registro público: STJ — 783643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36205/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36205.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 178b6c55c7e4a736f7c64dd8e2a88946cfbc7ec06dfaad67149d8b3b30a56807

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO DE
PROVAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 402 DO
CPP. PERDA DO CARGO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não há que se falar em nulidade quando indeferido pedido de
realização de diligência não requerida no momento oportuno, conforme
art. 402 do CPP". (AgRg no AgRg no AREsp 1.653.190/GO, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe
31/8/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** "Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma
fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar
protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua
imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte.
Doutrina. Precedentes do STJ e do STF." (HC 352.390/DF, rel.
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1º/8/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a decretação da perda do cargo público se deu nos
termos do art. 92, inciso I, alíneas a e b, do Código Penal. Prá
tica criminosa atentatória aos princípios da Administração Pública,
notadamente da impessoalidade, da transparência, da moralidade e da
legalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** "O reconhecimento de que os réus praticaram ato incompatível com
o cargo por eles ocupado é fundamento suficiente para a decretação
do efeito extrapenal de perda do cargo público." (AgRg no AREsp n.
2.010.695/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe
de 10/6/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO DE
PROVAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 402 DO
CPP. PERDA DO CARGO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "Não há que se falar em nulidade quando indeferido pedido de
realização de diligência não requerida no momento oportuno, conforme
art. 402 do CPP". (AgRg no AgRg no AREsp 1.653.190/GO, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe
31/8/2020).
2. "Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma
fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar
protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua
imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte.
Doutrina. Precedentes do STJ e do STF." (HC 352.390/DF, rel.
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1º/8/2016).
3. Hipótese em que a decretação da perda do cargo público se deu nos
termos do art. 92, inciso I, alíneas a e b, do Código Penal. Prá
tica criminosa atentatória aos princípios da Administração Pública,
notadamente da impessoalidade, da transparência, da moralidade e da
legalidade.
4. "O reconhecimento de que os réus praticaram ato incompatível com
o cargo por eles ocupado é fundamento suficiente para a decretação
do efeito extrapenal de perda do cargo público." (AgRg no AREsp n.
2.010.695/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe
de 10/6/2022).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA - NÃO APRESENTAÇÃO EM MOMENTO
OPORTUNO - AUSÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1653190>>-GO
(PRODUÇÃO DE PROVAS - MAGISTRADO - INDEFERIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<HC 352390>>-DF, <<AgRg no HC 625639>>-GO,
         <<AgRg no HC 342168>>-PB
(CONDENAÇÃO CRIMINAL - PERDA DO CARGO PÚBLICO - HIPÓTESES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1874344>>-PR
(CONDENAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL - PERDA DO CARGO
PÚBLICO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2010695>>-DF, <<AgRg no REsp 1821974>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1874344>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00400 PAR:00001 ART:00402
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00092 INC:00001 LET:A LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art92)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art402)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92821/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 201342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79387/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 829316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40896/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
