# Registro público: STJ — 2268113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a05318c9cbea6ec6fc4b06a053ce5983103dc43683f91cf85ce00be89f1c7f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, III E IV, DO CÓDIGO
PENAL - CP. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO
PRATICADO POR MACHISMO. CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DO FILHO MENOR DA
OFENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRETENSÃO DEFENSIVA  QUE ESBARRA NO
ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões expostas pelo Tribunal de origem para valorar
negativamente a culpabilidade, sobretudo o  fato de o crime ter sido
praticado em razão do machismo e do sentimento de posse que o ora
agravante mantinha em relação à vítima, são idôneos para fundamentar
a exasperação da pena-base no ponto, eis que evidenciam maior
reprovabilidade da conduta do réu, que, certamente, ultrapassam os
elementos ordinários do próprio tipo penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, a Corte a quo, com fulcro na prova oral produzida em
contraditório judicial, reputou desfavorável as circunstâncias do
crime, eis que o delito foi praticado na presença do filho menor da
ofendida. Assim, para divergir da conclusão do Tribunal de origem e
acolher a pretensão recursal no ponto seria necessário o
revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado neste
instante processual ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, III E IV, DO CÓDIGO
PENAL - CP. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO
PRATICADO POR MACHISMO. CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DO FILHO MENOR DA
OFENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRETENSÃO DEFENSIVA  QUE ESBARRA NO
ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. As razões expostas pelo Tribunal de origem para valorar
negativamente a culpabilidade, sobretudo o  fato de o crime ter sido
praticado em razão do machismo e do sentimento de posse que o ora
agravante mantinha em relação à vítima, são idôneos para fundamentar
a exasperação da pena-base no ponto, eis que evidenciam maior
reprovabilidade da conduta do réu, que, certamente, ultrapassam os
elementos ordinários do próprio tipo penal.
2. Além disso, a Corte a quo, com fulcro na prova oral produzida em
contraditório judicial, reputou desfavorável as circunstâncias do
crime, eis que o delito foi praticado na presença do filho menor da
ofendida. Assim, para divergir da conclusão do Tribunal de origem e
acolher a pretensão recursal no ponto seria necessário o
revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado neste
instante processual ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
3. Agravo regimental conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
