{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36207,"origem":"stj","sha256_origem":"68a586bc27245fa927b6f37252f5fb1168a7c3f98d86cacdf49ccbfd05606c95","registro_original":{"id_fonte":"000848646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2258137","numero_registro":"202203793965","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR\nINTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA\nDE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS\nCORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial não conhecido por ser intempestivo.\n2. No caso, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial\nproferida pela Corte estadual foi publicada em 24/10/2022\n(segunda-feira), iniciando-se o prazo recursal de 15 dias corridos\nem 25/10/2022 (terça-feira), o qual se encerrou em 8/11/2022\n(terça-feira). Todavia, o agravo em recurso especial somente foi\nprotocolizado em 9/11/2022.\n3. Escorreita a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu\ndo agravo em recurso especial por intempestividade.\n4. Frise-se que \"a tempestividade, por se tratar de um dos\nrequisitos de admissibilidade do recurso, é condição indispensável\npara o exame do mérito, não sendo superável, ainda que se trate de\nquestão de ordem pública\" (AgInt no AREsp 1.347.850/DF, Rel.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n18/2/2019, DJe 21/2/2019). A propósito, cumpre observar que só\npossível desconsiderar ou sanar vícios formais de recurso\ntempestivo, nos termos do art. 1.029, § 3º, do CPC, o que não é o\ncaso dos autos.\n5. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão\nproferida nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que são atribuições\ndo Presidente desta Corte, antes da distribuição, monocraticamente,\n\"não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver\nimpugnado especificamente todos os fundamentos da decisão\nrecorrida\". Além do mais, o julgamento colegiado do presente agravo\nregimental ratifica a decisão da Presidência.\n6. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"o pleito de concessão\nde habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão\ndo apelo especial ou de seus posteriores recursos, é descabido\"\n(AgRg no REsp 1706035/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA\nTURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018).\n7 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01029\n        PAR:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0021E INC:00005","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - CONDIÇÃO PARA O EXAME DE MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1347850>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"baca662f53fb5a92d47c7f1f79fdbb6657960721bfb94d87016cdfb99c6c022d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
