{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3621,"origem":"stj","sha256_origem":"fdabd711158e6b7d09dcb5e4b20f30c37c98c2d2941c4b773dc44069f26eab18","registro_original":{"id_fonte":"000812832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"186111","numero_registro":"202200439827","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-04-27","data_publicacao":"2022-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO\nINTERNACIONAL DE ARMAS E DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO.\nBUSCA E APREENSÃO DETERMINADA PELO JUÍZO FEDERAL. ARMAS, MUNIÇÕES E\nACESSÓRIOS LOCALIZADOS NA RESIDÊNCIA DO INVESTIGADO. CRIMES DOS\nARTS. 12 E 16 LEI N. 10.826/2003. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL\nRECONHECIDA. CONEXÃO PROBATÓRIA EVIDENCIADA. SERENDIPIDADE E\nAUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONFLITO\nCONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 7.ª VARA\nCRIMINAL DO RIO DE JANEIRO - SJ/RJ , O SUSCITADO.\n1. Ocorre a conexão instrumental (ou ainda probatória) quando duas\nou mais infrações tiverem o mesmo nexo fático, a justificar o\njulgamento pelo mesmo juízo. O instituto visa a conferir ao\nMagistrado a ideal visão da conjuntura fático-probatória, para que\nseja proferida a correta prestação jurisdicional e minimizada a\npossibilidade de ocorrência de decisões conflitantes, em prejuízo do\njurisdicionado e da própria atuação judicial.\n2. A apreensão das armas, acessórios e munições, na casa do\ndenunciado, ocorreu quando era cumprido mandado de busca e apreensão\nexpedido pela Justiça Federal, em procedimento no qual era\ninvestigada organização criminosa dedicada ao tráfico internacional\nde armas e drogas, da qual ele seria integrante. Assim, não se\nmostra possível o afastamento da competência federal, também no\ntocante aos crimes tipificados nos arts. 12, caput, e 16, caput, e\nc.c o § 1.º, inciso IV Lei n. 10.826/2003, configurados em razão da\nposse dos aludidos artefatos, e que ensejaram a sua prisão em\nflagrante, no momento da busca e apreensão. A situação explicitada\nconfigura conexão processual, a atrair a incidência do art. 76,\ninciso III, do Código de Processo Penal.\n3. Se a busca e apreensão determinada pela Justiça Federal ocorreu\nno contexto de investigação na qual se apurava exatamente a\nexistência de organização criminosa dedicada ao tráfico\ninternacional de armas e de drogas, e tinha, entre seus objetivos, a\napreensão de objetos dessa natureza, não procede o argumento\nutilizado pelo Juízo Suscitado, para justificar a competência da\nJustiça Estadual, no sentido de que a descoberta de armas, munições\ne acessórios teria sido fortuita, caracterizando a serendipidade,\nbem assim de que não haveria nenhum indício de transnacionalidade\nnas condutas.\n4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da\n7.ª Vara Criminal do Rio de Janeiro - SJ/RJ , o Suscitado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer\ndo conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo Federal da 7.ª\nVara Criminal do Rio de Janeiro - SJ/RJ, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas,\nAntonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5ae8c0f7-f932-4fbf-9103-fbaee14d04ca/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9a7641f928f485ef2f2adf5b710129d70bf94db993d72e3e31a54bb8c8f4fb8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
