{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36215,"origem":"stj","sha256_origem":"346ca708579360d0dbda8effa4b98ddef15a749ee14eb229d788f039a3f85ffa","registro_original":{"id_fonte":"000848682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2278454","numero_registro":"202300097390","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nHOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO\nESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL\nDE 15 (QUINZE) DIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que o único recurso cabível contra a decisão que não\nadmite o recurso especial é o agravo em recurso especial,  previsto\nno artigo 1.042 do Código de Processo Civil.\nII - A oposição de embargos de declaração contra essa decisão é\nconsiderado erro grosseiro, não interrompendo o prazo para a\ninterposição do recurso cabível.\nIII - No caso dos autos, a defesa foi intimada da decisão que negou\ntrânsito ao apelo raro em 28/1/2022, sendo, pois, intempestivo, o\nagravo em recurso especial somente interposto em 19/5/2022.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2198358>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4ea40cf4dff2073ff28fa2a9a26a10c2d43b01cefa426d30309477372eac6430","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
