# Registro público: STJ — 2284834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36216/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36216.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 041353de276f4fc902ba163cca6b34e568cf2acccbbb5afe14366e0f285fccc1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS PREVISTO NO ARTIGO 229 DO CPC/2015. INAPLICÁVEL NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE)
DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE. PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES
DISTINTOS PREVISTO NO ARTIGO 229 DO CPC/2015. INAPLICÁVEL NO ÂMBITO
DO PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MANTIDA.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II -  O art. 798 do Código de Processo Penal, em seu caput e § 1º,
determina que: "Todos os prazos correrão em cartório e serão
contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo
ou dia feriado" e que "Não se computará no prazo o dia do começo,
incluindo-se, porém, o do vencimento."
III -  Com efeito: "Outrossim, também não se aplica, na esfera
penal, a contagem do prazo em dobro na hipótese de litisconsortes
com advogados diferentes, prevista no art. 229 do Código de Processo
Civil vigente (art. 191 do CPC/73). Precedentes." (AgRg no REsp n.
1.694.714/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 08/09/2020, DJe 15/09/2020, sem grifos no original)"(AgRg
no AREsp n. 2.067.427/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz,
DJe de 21/6/2022).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par1, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO PROCESSUAL PENAL - RECESSO JUDICIÁRIO - NÃO APLICAÇÃO -
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1670626>>-SC
(PROCESSO PENAL - PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1215894>>-SP
(PRAZO PROCESSUAL PENAL - DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1814224>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DO PRAZO - FERIADO
LOCAL - RECESSO FORENSE - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1822361>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1825919>>-PR
(PROCESSUAL PENAL - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS -
PRAZO EM DOBRO - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2067427>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1999159>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2287950>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00220 ART:00229 ART:00994 INC:00006 ART:01003
        PAR:00005 ART:01029
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00001 PAR:00003
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00191
- LEG:FED RES:000220 ANO:2015
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art191)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art220)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art229)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1579704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108231/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1372414](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43631/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2173095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40948/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
