{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3622,"origem":"stj","sha256_origem":"37da95aac92aa8a765f8703383485e9c4c528faac1496d128d5b0938660acbd9","registro_original":{"id_fonte":"000812833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"42857","numero_registro":"202200410906","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-04-27","data_publicacao":"2022-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECLAMAÇÃO. INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADO\nDESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE QUE RECONHECEU A INIDONEIDADE\nDOS FUNDAMENTOS LANÇADOS PARA PRORROGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA.\nSUPERVENIENTE DECISÃO DE 1º GRAU QUE DECRETA PRISÃO PREVENTIVA, NOS\nAUTOS DO MESMO INQUÉRITO POLICIAL, VALENDO-SE DE IDÊNTICA MOTIVAÇÃO.\nDESCUMPRIMENTO REFLEXO DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.\nRECLAMAÇÃO PROCEDENTE.\n1. Reputado ilegal, em julgado desta Corte, decreto que prorrogou\nprisão provisória com base em fundamentação tida como abstrata e\ninidônea, a superveniente decretação de prisão preventiva nos autos\ndo mesmo inquérito policial reprisando idêntica motivação, a título\nde periculum libertatis, sem o acréscimo de novos fundamentos\nconcretos, consubstancia descumprimento reflexo de ordem emanada\ndeste Tribunal Superior.\n2. Situação em que, em habeas corpus julgado por esta Corte, foi\nconsiderada ilegal a decisão que prorrogara a prisão provisória de\nmarido e esposa investigados por suposta participação em homicídio\nqualificado, com amparo na suposição genérica de que os investigados\npoderiam destruir provas ou influenciar testemunhas, assim como na\nequivocada concepção de que, em afronta ao princípio constitucional\nnemo tenetur se detegere, estariam eles obrigados a entregar à\nautoridade policial evidência (seus aparelhos celulares) não\nencontrada em busca domiciliar autorizada judicialmente.\nTendo em conta, também, que as investigações já se encontravam\nadiantadas, com a oitiva de diversas testemunhas, realização de\nperícias e cumprimento de mandados de busca e apreensão, além do\nfato de que os investigados, ambos primários com residência fixa e\nemprego lícito, se apresentaram voluntariamente à autoridade\npolicial, foi concedida a ordem de ofício para revogar a prisão\ntemporária dos ora reclamantes, mediante a aplicação das medidas\ncautelares constantes do art. 319, incisos I, III, IV, e do art.\n320, ambos do Código de Processo Penal.\nNo novo decreto de prisão preventiva, o magistrado de 1º grau voltou\na aludir à possibilidade de interferência dos reclamantes em\ndepoimentos de testemunhas e reafirmou que eles estariam ocultando\nseus aparelhos celulares em sua residência, mas sem apontar fato\nconcreto apto a demonstrar que teriam agido de qualquer forma para\ninterferir em depoimento de testemunhas ou para destruir provas ou\nopor obstáculo ilegítimo às investigações.\n3. Em situações análogas, a Terceira Seção já reconheceu a\nexistência de descumprimento reflexo de decisão emanada desta Corte\nquando nova decisão de 1º grau se ampara exclusivamente em\nfundamentos já considerados inidôneos em julgado deste Superior\nTribunal de Justiça que examinara a mesma controvérsia, envolvendo\nas mesmas partes.\nPrecedentes: Rcl 39.045/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA\nFONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 16/03/2020; Rcl\n36.196/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO,\njulgado em 24/10/2018, DJe 29/10/2018; Rcl 32.491/SP, Rel. Ministro\nJORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 03/02/2017;\nRcl 3.047/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO,\njulgado em 29/02/2012, DJe 08/03/2012. Decisões monocráticas: RCL n.\n42.646/SP, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe de 08/02/2022; RCL\nn. 42.047/SP, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (Desembargador convocado do\nTJDFT), DJe de 10/09/2021; RCL n. 40.216/SP, Rel. Min. ANTONIO\nSALDANHA PALHEIRO, DJe de 12/06/2020; RCL n. 37.937/SP, Rel. Min.\nRIBEIRO DANTAS, DJe de 02/10/2019.\n4. Reclamação julgada procedente, para cassar a decisão que decretou\na prisão preventiva dos reclamantes, determinando o cumprimento das\nmedidas cautelares estabelecidas no Habeas Corpus n. 704.073/AM, sem\nprejuízo de futura decretação de prisão cautelar ancorada na\ngravidade concreta da conduta dos reclamantes e em fundamentos\nidôneos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a\nreclamação, para cassar a decisão que decretou a prisão preventiva\ndos reclamantes, determinando o cumprimento das medidas cautelares\nestabelecidas no HC 704.073/AM, sem prejuízo de futura decretação de\nprisão cautelar ancorada na gravidade concreta da conduta e em\nfundamentos idôneos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, João Otávio\nde Noronha, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nO Dr. Emerson Paxá Pinto Oliveira sustentou oralmente pelos\nReclamantes: Jordana Azevedo Freire e Joabson Agostinho Gomes.\nO Dr. Francisco Xavier Pinheiro Filho (Subprocurador-Geral da\nRepública) sustentou oralmente pelo Ministério Público Federal.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5ae8c0f7-f932-4fbf-9103-fbaee14d04ca/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"065be3218afe9890054c711e432a74ea7fa0c61323560ba48e277ca090763b39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
