# Registro público: STJ — 809846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6602c523ec54e8a1e3346d7e900f15b68561fe41d8d1d6b6333b622e269c57c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOM ICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Cumpre consignar que a fundamentação da sentença de pronúncia deve ser limitada, em razão da vedação ao excesso de linguagem, sendo defeso ao Julgador discorrer de forma detalhada acerca do crime doloso contra a vida, para não influenciar o ânimo dos jurados. II - Da análise dos autos, observa-se que a pronúncia do ora Agravante restou bem fundamentada, na medida…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOM ICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE
DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURADO.
EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  IEXISTÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Cumpre consignar que a fundamentação da sentença de pronúncia
deve ser limitada, em razão da vedação ao excesso de linguagem,
sendo defeso ao Julgador discorrer de forma detalhada acerca do
crime doloso contra a vida, para não influenciar o ânimo dos
jurados.
II - Da análise dos autos, observa-se que a pronúncia do ora
Agravante restou bem fundamentada, na medida em que se verificou,
acertadamente, os indícios da autoria e as provas da materialidade
no crime doloso contra vida em questão - o que é suficiente, por
ora, porquanto, como referenciado alhures, em se tratando de decisão
de admissibilidade da acusação, ou seja, aquela que encerra a
primeira fase do Júri, a fundamentação, como no caso em questão,
deve ser sucinta, sob pena de influenciar o ânimo dos jurados. Com
efeito, conforme ressaltado, a decisão que confirmou a pronúncia
sintetizou bem os fatos, com espeque nas provas até então colhidas,
para destacar os indícios de autoria, a prova da materialidade
delitiva e as circunstâncias em que supostamente se deu o crime, sem
expressar, para tanto, qualquer convicção quanto à culpa do acusado
III - No mais, no que pertine à asserção acerca da ocorrência de
excesso de prazo, cumpre consignar que a matéria não foi objeto de
deliberação pela instância precedente, o que obsta a análise desta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
IV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DE PRONÚNCIA - LINGUAGEM SUCINTA - MATERIALIDADE - INDÍCIOS
DE AUTORIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2088030>>-ES
(HABEAS CORPUS - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 725396>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE ARGUMENTOS NOVOS)
   STJ - <<AgRg no HC 516786>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413 PAR:00001 ART:00414

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art414)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 798996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41747/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2236994](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48529/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 687481](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22639/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a6602c523ec54e8a1e3346d7e900f15b68561fe41d8d1d6b6333b622e269c57c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

