# Registro público: STJ — 822227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a4b58d072ff0c8f558ec217e0c3426f796601875b255be8fa6d8b70088fc68a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848689
- **Número de registro na fonte:** 202301533860
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DO STJ. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - A interposição de habeas corpus contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau não é cabível por incompetência do…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA
DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - A interposição de habeas corpus contra decisão proferida pelo
juízo de primeiro grau não é cabível por incompetência do Superior
Tribunal de Justiça, a teor do art. 105, I, "c", da Constituição da
República.
III - A regressão cautelar a regime mais gravoso devido ao suposto
descumprimento das condições fixadas para o regime semiaberto não
revela patente ilegalidade para que se conceda habeas corpus de
ofício. Ademais, esta Corte de Justiça já se manifestou no sentido
de que nem mesmo a nulidade absolut a pode ser declarada em
supressão de instância.
IV- A defesa limitou-se a insistir na existência de ilegalidade da
decisão do juízo de primeiro grau, nos mesmos moldes da petição
inicial,  repisando os argumentos do habeas corpus, o que atrai o
enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo o
qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente
os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 594122>>-MG
(NULIDADE ABSOLUTA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1955005>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5a4b58d072ff0c8f558ec217e0c3426f796601875b255be8fa6d8b70088fc68a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

