# Registro público: STJ — 160495

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36224/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36224.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d592d7ac0b8e4defbc0781c3787846c61505aee3188ff5a1233814a799f15711

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848691
- **Número de registro na fonte:** 202200429325
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TESES DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESS O, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS E INVALIDADE DOS ATOS INSTRUTÓRIOS PRATICADOS APÓS 10/9/2001 NA ORIGEM. TEMAS NÃO DEBATIDOS A QUO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, como já decido anteriormente, ausente manifestação do Tribunal de origem, incabível o manejo do mandamus, ou se deu recurso ordinár…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TESES DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESS O,
NULIDADE DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS E INVALIDADE DOS ATOS INSTRUTÓRIOS
PRATICADOS APÓS 10/9/2001 NA ORIGEM. TEMAS NÃO DEBATIDOS A QUO.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No caso concreto, como já decido anteriormente, ausente
manifestação do Tribunal de origem, incabível o manejo do mandamus,
ou se deu recurso ordinário, porquanto restou configurada a absoluta
supressão de instância com relação a todas as questões expostas
(art. 105, I e II, da CF; e art. 13, I e II, do RISTJ).
III - Vale ressaltar, ademais, que a tese de que o juiz tomou
conhecimento das nulidades aqui invocadas quando houve o pedido de
informações não supre a necessidade de insurgência defensiva em
âmbito processual, com a devida oportunidade de manifestação do
juízo natural da causa. Como explicado, a competência desta Corte
Superior se inaugura com a manifestação colegiada do Tribunal, por
certo, não se suprindo quando um juiz presta informações nos autos.
IV - Esta Corte Superior de Justiça entende que, nem sendo a
nulidade absoluta, pode ser declarada em supressão de instância.
Confira-se: "Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, o prequestionamento das teses jurídicas constitui
requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de
matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão
de instância e violação da competência constitucionalmente definida
para esta Corte (...)" (HC n.  349.782/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 12/12/2017).
V - No mais, os argumentos lançados atraem a Súmula n. 182 desta
Corte Superior de Justiça.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** d592d7ac0b8e4defbc0781c3787846c61505aee3188ff5a1233814a799f15711
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d592d7ac0b8e4defbc0781c3787846c61505aee3188ff5a1233814a799f15711
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d592d7ac0b8e4defbc0781c3787846c61505aee3188ff5a1233814a799f15711
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

