{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36227,"origem":"stj","sha256_origem":"43d54f28990e6478b6ab376ccaeac1b99e38aaee499a875f2b0662538e83032e","registro_original":{"id_fonte":"000848694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2341777","numero_registro":"202301199124","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO DE PARTE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO POR\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE\nINAD MITIU O RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE\nHABEAS CORPUS, DE OFICIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.  DECISÃO MANTIDA.\nI - O art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 prevê, expressamente, o\ncabimento do agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao\nrecurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade\ncom entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior\nTribunal de Justiça, exarado sob o regime de julgamento de recursos\nrepetitivos. Conclui-se, portanto, que, nessa hipótese, a\ninterposição de agravo em recurso especial caracteriza erro\ngrosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade\nrecursal.\nII - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não\nadmitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em\nrecurso especial.\nIII - In casu, verifica-se que a parte agravante deixou de infirmar,\nde maneira adequada e suficiente, as demais razões apresentadas\npelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial,\npelo que, de fato, não poderia o agravo ser conhecido.\nIV - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de\nJustiça,  \"Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental,\ncomo forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O\ndeferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional,\nquando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito\nde locomoção, inexistente na hipótese\" (AgRg nos EAREsp n.\n263.820/DF, Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de\n30/10/2018). Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01030 PAR:00002 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSÃO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1330687>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1074088>>-BA\n(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSÃO - IMPUGNAÇÃO ADEQUADA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1958975>>-PR, <<AgRg no AREsp 1682769>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3393c909fb3530ac2d951f603417bf5afef82745c0d8e1549583662a5324a5da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
