# Registro público: STJ — 827269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36233/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e407e8d095339773ee99312feeabd643b6329e6685312578489a18140d4ff32f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO
OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em
razão da periculosidade do paciente, porquanto teria descumprido
medidas cautelares anteriormente imposta, bem como medidas judiciais
para a proteção da vítima, voltando a agredi-la fisicamente,
conforme declarações por ela prestadas - havia saído para a igreja
e, quando voltou, ele já estava em casa com a faca embaixo do
travesseiro, jogou o bebê conforto contra a declarante e,
transtornado, deu um soco na cabeça, outro no rosto da vítima.
Ainda, as instâncias anteriores destacaram o risco de reiteração
delitiva, do que o paciente responde a dois outros processos por
violência doméstica. Além disso, não se constata retardo abusivo e
injustificado na prestação jurisdicional, sobretudo como no caso em
exame em a instrução se desenvolve com normalidade, com consignado
na decisão liminar. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO
OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em
razão da periculosidade do paciente, porquanto teria descumprido
medidas cautelares anteriormente imposta, bem como medidas judiciais
para a proteção da vítima, voltando a agredi-la fisicamente,
conforme declarações por ela prestadas - havia saído para a igreja
e, quando voltou, ele já estava em casa com a faca embaixo do
travesseiro, jogou o bebê conforto contra a declarante e,
transtornado, deu um soco na cabeça, outro no rosto da vítima.
Ainda, as instâncias anteriores destacaram o risco de reiteração
delitiva, do que o paciente responde a dois outros processos por
violência doméstica. Além disso, não se constata retardo abusivo e
injustificado na prestação jurisdicional, sobretudo como no caso em
exame em a instrução se desenvolve com normalidade, com consignado
na decisão liminar. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do
STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE
DO AGENTE)
   STF - [[HC 126756]]
(PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES)
   STJ - <<HC 750997>>-SP, <<AgRg no HC 802942>>-SP,
         <<AgRg no HC 789723>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00004 ART:00312 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1033448](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151091/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 222417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
