{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36236,"origem":"stj","sha256_origem":"c8c33a1b930170af18137e3e9e96c13fc69672708c2ed4df9d978e1a8c507a46","registro_original":{"id_fonte":"000848703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2284188","numero_registro":"202300194177","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCE SSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL.\nNECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. No que tange à análise da tempestividade do recurso de apelação\napresentado pelo Ministério Público, como requer a parte agravante,\nseria necessária a interpretação dos artigos 67, inciso X e 106,\ninciso IV, da Lei Complementar 34/94. Assim, incide o óbice da\nSúmula n. 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso\nextraordinário), aqui aplicada por analogia, uma vez que não é\ncabível a interposição de recurso especial alegando ofensa ou\ninterpretação divergente de dispositivo de lei estadual ou\nmunicipal.\n2. Ademais, quanto ao art. 593, inciso I, do CPP, é incabível o\nrecurso especial porquanto eventual violação de lei federal seria\nmeramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior da\nnorma local apontada pelo recorrente, o que atrai, por analogia, o\nóbice do enunciado de Súmula n. 280/STF.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593"],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00593 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0c3b5ab2fba1646a01f69526cd72f57359adf6423e9e7007079b1a6e62306f60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
