# Registro público: STJ — 2284188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8c33a1b930170af18137e3e9e96c13fc69672708c2ed4df9d978e1a8c507a46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCE SSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que tange à análise da tempestividade do recurso de apelação
apresentado pelo Ministério Público, como requer a parte agravante,
seria necessária a interpretação dos artigos 67, inciso X e 106,
inciso IV, da Lei Complementar 34/94. Assim, incide o óbice da
Súmula n. 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso
extraordinário), aqui aplicada por analogia, uma vez que não é
cabível a interposição de recurso especial alegando ofensa ou
interpretação divergente de dispositivo de lei estadual ou
municipal.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, quanto ao art. 593, inciso I, do CPP, é incabível o
recurso especial porquanto eventual violação de lei federal seria
meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior da
norma local apontada pelo recorrente, o que atrai, por analogia, o
óbice do enunciado de Súmula n. 280/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCE SSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No que tange à análise da tempestividade do recurso de apelação
apresentado pelo Ministério Público, como requer a parte agravante,
seria necessária a interpretação dos artigos 67, inciso X e 106,
inciso IV, da Lei Complementar 34/94. Assim, incide o óbice da
Súmula n. 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso
extraordinário), aqui aplicada por analogia, uma vez que não é
cabível a interposição de recurso especial alegando ofensa ou
interpretação divergente de dispositivo de lei estadual ou
municipal.
2. Ademais, quanto ao art. 593, inciso I, do CPP, é incabível o
recurso especial porquanto eventual violação de lei federal seria
meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior da
norma local apontada pelo recorrente, o que atrai, por analogia, o
óbice do enunciado de Súmula n. 280/STF.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00593 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2107782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150644/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2235745](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149023/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2667303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
