# Registro público: STJ — 2341195

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36238/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36238.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08b50219bbb5a579d37b9b5a9c6dcbf61c937282947c8c40a77f12383b8ab422

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA.
CONTINUIDADE DELITIVA. NUMERO IMPRECISO DE INFRAÇÕES. FRAÇÃO ACIMA
DA MÍNIMO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM E ERRO NA CAPITULAÇÃO
JURÍDICA. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 211 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no
sentido de que, embora impreciso o número exato de eventos
delituosos, é considerado adequada a fixação da fração de aumento no
patamar acima do mínimo nas hipóteses em que o crime ocorreu por um
longo período de tempo (AgRg no REsp n. 1.688.383/DF, desta
Relatoria, DJe 14/9/2018). No caso concreto, a fração de 1/2
(metade) mostra-se adequada, considerando que as infrações foram
praticadas pelo período de aproximadamente 3 meses. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** As questões referentes à existência de bis in idem no
reconhecimento da causa de aumento do § 1º do art. 317 do CP e ao
erro na capitulação jurídica não foram debatidas pela instância de
origem. Incidência do Enunciado n. 211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos
tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre
sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não
ocorreu na hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA.
CONTINUIDADE DELITIVA. NUMERO IMPRECISO DE INFRAÇÕES. FRAÇÃO ACIMA
DA MÍNIMO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM E ERRO NA CAPITULAÇÃO
JURÍDICA. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 211 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no
sentido de que, embora impreciso o número exato de eventos
delituosos, é considerado adequada a fixação da fração de aumento no
patamar acima do mínimo nas hipóteses em que o crime ocorreu por um
longo período de tempo (AgRg no REsp n. 1.688.383/DF, desta
Relatoria, DJe 14/9/2018). No caso concreto, a fração de 1/2
(metade) mostra-se adequada, considerando que as infrações foram
praticadas pelo período de aproximadamente 3 meses. Precedente.
2. As questões referentes à existência de bis in idem no
reconhecimento da causa de aumento do § 1º do art. 317 do CP e ao
erro na capitulação jurídica não foram debatidas pela instância de
origem. Incidência do Enunciado n. 211/STJ.
3. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos
tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre
sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não
ocorreu na hipótese.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO - CONDUTAS ILÍCITAS -
LONGO PERÍODO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1688383>>-DF, <<HC 546360>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2851033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110312/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2559362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109810/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1202%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

