# Registro público: STJ — 826127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36247/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df981e099f240722ba77102baa9ebc5d02e616110c8e7d5aad19fe857d938d25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. VERIFICAÇÃO DE JUSTA CAUSA. ALEGADA
CONTRADIÇÃO DO JULGADO COM OUTROS JÁ PROFERIDOS PELA CORTE. VÍCIO
INTERNO DO JULGADO NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de
completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura
ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A contradição impugnável por meio dos embargos de declaração é
aquela interna ao julgado, que demonstra incoerência entre as
premissas e a conclusão da decisão embargada.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. VERIFICAÇÃO DE JUSTA CAUSA. ALEGADA
CONTRADIÇÃO DO JULGADO COM OUTROS JÁ PROFERIDOS PELA CORTE. VÍCIO
INTERNO DO JULGADO NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de
completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura
ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.
2. A contradição impugnável por meio dos embargos de declaração é
aquela interna ao julgado, que demonstra incoerência entre as
premissas e a conclusão da decisão embargada.
3.  Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 790903>>-RJ,
         <<EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1431718>>-AL,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 311131>>-RS,
         <<EDcl no HC 290120>>-SC, <<AgRg no AREsp 393988>>-ES,
         <<EDcl no AgRg no REsp 639348>>-DF,
         <<EDcl na AR 4884>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
