# Registro público: STJ — 800048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c2c9226ea744e047fd867a1dbb142fbf8e5d6e9f8cd919031de232dfabde3aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. SUPOSTA AFRONTA
AOS ARTS. 226 E 227 DO CÓDIDO DE PROCESSO PENAL - CPP.
RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. NECESSÁRIO
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A despeito da alegação defensiva de que teria ocorrido afronta ao
disposto nos arts. 226 e 227 do Código de Processo Penal, as
instâncias ordinárias afirmaram que existem outros elementos de
prova a respeito dos fatos analisados, ressaltando, dentre outros
pontos, a contradição entre as versões dos corréus, o depoimento da
vítima em juízo e a apreensão dos agentes na condução de motocicleta
e portando arma de fogo, na mesma região dos fatos.
Nesse contexto, mostra-se incabível a alegação de que a condenação
estaria embasada apenas em reconhecimento realizado de forma
ilegítima; e inadmissível o enfrentamento do arrazoado referente à
inexistência/insuficiência de provas de autoria do delito na via
estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. SUPOSTA AFRONTA
AOS ARTS. 226 E 227 DO CÓDIDO DE PROCESSO PENAL - CPP.
RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. NECESSÁRIO
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A despeito da alegação defensiva de que teria ocorrido afronta ao
disposto nos arts. 226 e 227 do Código de Processo Penal, as
instâncias ordinárias afirmaram que existem outros elementos de
prova a respeito dos fatos analisados, ressaltando, dentre outros
pontos, a contradição entre as versões dos corréus, o depoimento da
vítima em juízo e a apreensão dos agentes na condução de motocicleta
e portando arma de fogo, na mesma região dos fatos.
Nesse contexto, mostra-se incabível a alegação de que a condenação
estaria embasada apenas em reconhecimento realizado de forma
ilegítima; e inadmissível o enfrentamento do arrazoado referente à
inexistência/insuficiência de provas de autoria do delito na via
estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art227

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO - INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 226 E 227 DO CPP -
EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2026406>>-PB, <<AgRg no REsp 2000193>>-MS,
         <<AgRg nos EDcl no HC 786011>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226 ART:00227

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art227)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2409376](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51216/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art227
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 769783](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35058/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art227
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
