# Registro público: STJ — 773990

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89624c93a73b84af2f3d75c01a1dc5e19af2211982087a4659d8a2a93300ea5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO.
QUANTIDADE DE CIGARROS APREENDIDOS. TEMPO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR. ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pena-base restou exasperada com fundamento na quantidade de
cigarros apreendidos no crime de contrabando. Tal posicionamento
está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à suspensão do direito de dirigir, destaca-se que "[...] a
norma não estabelece os critérios a fim de fixar o lapso com
objetivo de suspender a habilitação para dirigir, devendo o juiz
estabelecer o prazo de duração da medida considerando as
peculiaridades do caso concreto" (AgRg no AREsp n. 1.709.618/DF,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de
16/11/2020).
No caso, tendo sido utilizado veículo automotor para a prática do
delito, não se mostra desproporcional o estabelecimento da suspenção
do direito de dirigir pelo mesmo período da pena privativa de
liberdade como efeito da condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO.
QUANTIDADE DE CIGARROS APREENDIDOS. TEMPO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR. ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base restou exasperada com fundamento na quantidade de
cigarros apreendidos no crime de contrabando. Tal posicionamento
está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
2. Quanto à suspensão do direito de dirigir, destaca-se que "[...] a
norma não estabelece os critérios a fim de fixar o lapso com
objetivo de suspender a habilitação para dirigir, devendo o juiz
estabelecer o prazo de duração da medida considerando as
peculiaridades do caso concreto" (AgRg no AREsp n. 1.709.618/DF,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de
16/11/2020).
No caso, tendo sido utilizado veículo automotor para a prática do
delito, não se mostra desproporcional o estabelecimento da suspenção
do direito de dirigir pelo mesmo período da pena privativa de
liberdade como efeito da condenação.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRABANDO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - QUANTIDADE DE CIGARROS
APREENDIDOS)
   STJ - <<AgRg no HC 729305>>-PR, <<AgRg no AREsp 2056912>>-MS
(SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - PRAZO DE DURAÇÃO - PECULIARIDADES
DO CASO CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1709618>>-DF
(SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - MESMO PERÍODO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE - PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 1886080>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
