# Registro público: STJ — 822019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36255/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f9ba9f46d7e96f2ffa7509b2ac98885ae6acef2b64d6c39433c09ebfe1a6cd2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOTIVAÇÃO
APRESENTADA NA ORIGEM PARA NÃO CONHECER DO RECURSO NÃO IMPUGNADO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
INADMISSÃO DO RECURSO QUE NÃO OFENDE O DULPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constitui deficiência de fundamentação a não impugnação do único
fundamento declinado na origem para não conhecer do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Deixar a defesa técnica de apresentar as razões recursais
constitui erro grosseiro que inviabiliza a admissão do recurso, não
havendo falar em excesso de formalidade ou restrição ao direito de
dupla jurisdição.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOTIVAÇÃO
APRESENTADA NA ORIGEM PARA NÃO CONHECER DO RECURSO NÃO IMPUGNADO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
INADMISSÃO DO RECURSO QUE NÃO OFENDE O DULPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Constitui deficiência de fundamentação a não impugnação do único
fundamento declinado na origem para não conhecer do recurso.
2. Deixar a defesa técnica de apresentar as razões recursais
constitui erro grosseiro que inviabiliza a admissão do recurso, não
havendo falar em excesso de formalidade ou restrição ao direito de
dupla jurisdição.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
