# Registro público: STJ — 00002772920198173420

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE)
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-07-09
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3625864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3625864.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 638598466fd3ec9b511f08dd45e00b1294775d55b0d42406eae82c74234d3e59

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-07-09
- **Último ato com data válida:** 2024-08-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-08-29** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2024-08-29** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-08-07** — Publicação (TPU 92)
> **2024-08-06** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-08-06** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-08-06** — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
> **2024-07-11** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-07-11** — Distribuição (TPU 26)
> **2024-07-09** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Interpretação / Revisão de Contrato | Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Indenização por Dano Material

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-07-11T09:45:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2024-07-11T11:16:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-07-09T13:48:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2024-08-06T11:50:01.000Z — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
- 2024-08-07T05:09:52.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-08-29T14:23:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-08-29T14:23:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-08-06T11:50:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-06T18:11:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7768](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7768)
- [Outros processos do assunto TPU 7770](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7770)
- [Outros processos do assunto TPU 6226](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6226)
- [Outros processos do assunto TPU 7780](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7780)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/638598466fd3ec9b511f08dd45e00b1294775d55b0d42406eae82c74234d3e59.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Interpretação / Revisão de Contrato — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Indenização por Dano Material — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-07-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-07-11 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-07-11 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-08-06 — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-08-06 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-08-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-08-07 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-08-29 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-08-29 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-08-29 trata do assunto oficial «Rescisão do contrato e devolução do dinheiro»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-03\-21T16:48:38\.247648415Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-03\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2024\-07\-09T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-07\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 638598466fd3ec9b511f08dd45e00b1294775d55b0d42406eae82c74234d3e59

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJDFT — 00080862020168070004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3635668/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7768, 7770, 7780
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / 2? VARA C?VEL DO GAMA
- [TJPA — 08007652420228140123](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/197765/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 7768, 7770, 7780
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / JOSE TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR
- [TJMT — 00002148720168110053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3602314/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6226, 7768, 7780
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / Vara Única - Comarca de Santo Antônio de Leverger - SDCR
- [TJRO — 70523392920178220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4265018/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7768, 7770
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / 6ª VARA CIVEL
- [TJPR — 00010832720198160014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3417414/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 7768, 7770
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / LONDRINA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
- [TJRR — 07184400620138230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1705967/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7768, 7770
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / 1ª VARA CÍVEL
- [TJPE — 00000094420268172380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1704641/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7770, 7780
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ
- [STJ — 00002732820208172750](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3609952/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 7768, 7780
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-922/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** e82506ccc1675c2dbcd5141ac925c48012db7f8e62cec050df5ce6ec26378a2f
- **SHA-256 do registro documental:** 638598466fd3ec9b511f08dd45e00b1294775d55b0d42406eae82c74234d3e59
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-922%2F)

### [Dano material: a perda patrimonial indenizável](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-material/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que prova o dano material na prática

- **Âncoras documentais:** dano, material
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5cebf937311a8570c9d86be5fdb0a5b63b4cb15773807e7383556ffbcc16f2e6
- **SHA-256 do registro documental:** 638598466fd3ec9b511f08dd45e00b1294775d55b0d42406eae82c74234d3e59
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-material%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b0b3783a02dfa43eb94e6e8386201f1f7c6085048d5b39f44b527210dd17cd8
- **SHA-256 do registro documental:** 638598466fd3ec9b511f08dd45e00b1294775d55b0d42406eae82c74234d3e59
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002772920198173420 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Interpretação / Revisão de Contrato | Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 638598466fd3ec9b511f08dd45e00b1294775d55b0d42406eae82c74234d3e59
- **SHA-256 do comentário:** aa89dcef466276ebce510b73a59bf1143dfd1063c0ac1d01c0afc046aef28cab
