# Registro público: STJ — 813150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36259/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 171f98c2c8c892bc5c9bdff70ca7bf37704639e16f954d34cb43ac992962ad67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 121, §
2º, I, III E IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. PRONÚNCIA QUE SE
BASEIA EM PROVAS PRODUZIDAS EM INQUÉRITO E EM JUÍZO. DEPOIMENTOS DAS
VÍTIMAS PRESTADOS APENAS EM SEDE INQUISITORIAL. FALECIMENTO. PROVA
IRREPETÍVEL. DEPOIMENTO INDIRETO. DECLARAÇÕES PRESTADAS POR POLICIAL
MILITAR EM SEDE JUDICIAL. VIABILIDADE, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica ilegalidade na decisão de pronúncia proferida nos
autos, pois fundamentada em prova produzida em inquérito policial e
em sede judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as declarações das vítimas em sede inquisitorial têm
natureza de prova irrepetível, diante de seus falecimentos.
- **Item 3 (texto oficial):** O uso de testemunho indireto prestado judicialmente é admitido
para embasar a pronúncia em circunstâncias tais como a do presente
caso, em que relatou o policial militar que as já falecidas vítimas
apontaram os réus como autores dos disparos de arma de fogo que lhes
alvejaram.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 121, §
2º, I, III E IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. PRONÚNCIA QUE SE
BASEIA EM PROVAS PRODUZIDAS EM INQUÉRITO E EM JUÍZO. DEPOIMENTOS DAS
VÍTIMAS PRESTADOS APENAS EM SEDE INQUISITORIAL. FALECIMENTO. PROVA
IRREPETÍVEL. DEPOIMENTO INDIRETO. DECLARAÇÕES PRESTADAS POR POLICIAL
MILITAR EM SEDE JUDICIAL. VIABILIDADE, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Não se verifica ilegalidade na decisão de pronúncia proferida nos
autos, pois fundamentada em prova produzida em inquérito policial e
em sede judicial.
2. Na hipótese, as declarações das vítimas em sede inquisitorial têm
natureza de prova irrepetível, diante de seus falecimentos.
3. O uso de testemunho indireto prestado judicialmente é admitido
para embasar a pronúncia em circunstâncias tais como a do presente
caso, em que relatou o policial militar que as já falecidas vítimas
apontaram os réus como autores dos disparos de arma de fogo que lhes
alvejaram.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍTIMA - TESTEMUNHO - FALECIMENTO - PROVA IRREPETÍVEL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1609833>>-RS, <<HC 360574>>-RS
(PROVA IRREPETÍVEL PRODUZIDA NO INQUÉRITO - CONJUGAÇÃO COM A PROVA
JUDICIALIZADA - PRONÚNCIA - VALIDADE)
   STJ - <<HC 712927>>-RS, <<AgRg no AREsp 1674333>>-GO
(TESTEMUNHO INDIRETO PRESTADO JUDICIALMENTE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO - VALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2123372>>-SE, <<AgRg no HC 681958>>-AL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
