# Registro público: STJ — 172962

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36261/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2466ec27ffcfd210a46c795aeea2d69959563dcef68032b6e34ab32d9906e2b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. SEM JUSTIFICATIVA. TRACAMENTO POR
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTOS PROBATORIOS. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 648 DO STJ. PREJUDICIALIDADE DA
PRETENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Consoante dispõe o art. 184, D, do RISTJ, as partes, por meio
de advogado devidamente constituído, poderão manifestar oposição ao
julgamento virtual, desde que demonstrem, de forma fundamentada, a
imprescindibilidade do conhecimento do recurso em sessão presencial.
" (EDcl nos EDcl na Rcl n. 34.880/MS, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Segunda Seção, julgado em 22/9/2021, DJe de 21/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A superveniência de sentença penal condenatória enseja a
prejudicialidade da pretensão de trancamento da ação penal por
ausência de justa causa, nos termos da Súmula 648 do STJ.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão
preventiva é decretada em razão do modus operandi com que o crime
fora praticado, como ocorreu no presente caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. SEM JUSTIFICATIVA. TRACAMENTO POR
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTOS PROBATORIOS. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 648 DO STJ. PREJUDICIALIDADE DA
PRETENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1.  "Consoante dispõe o art. 184, D, do RISTJ, as partes, por meio
de advogado devidamente constituído, poderão manifestar oposição ao
julgamento virtual, desde que demonstrem, de forma fundamentada, a
imprescindibilidade do conhecimento do recurso em sessão presencial.
" (EDcl nos EDcl na Rcl n. 34.880/MS, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Segunda Seção, julgado em 22/9/2021, DJe de 21/10/2021).
2. A superveniência de sentença penal condenatória enseja a
prejudicialidade da pretensão de trancamento da ação penal por
ausência de justa causa, nos termos da Súmula 648 do STJ.
Precedentes.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão
preventiva é decretada em razão do modus operandi com que o crime
fora praticado, como ocorreu no presente caso.
4. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - JUSTIFICATIVA - NECESSIDADE)
   STJ - <<EDcl nos EDcl na Rcl 34880>>-MS
(AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - SENTENÇA
CONDENATÓRIA - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 740687>>-RJ, <<AgRg no RHC 106876>>-SP,
         <<AgRg no RHC 144898>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:648

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000648
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00184 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
