# Registro público: STJ — 813768

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36265/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c64070d1b54099c7808029bb77e871ad0b430604b6c056ae422a8220d7ca6baa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA
. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. VIOLAÇÃO DA ZONA DE VIGILÂNCIA.
FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, o Juízo da Execução Penal, em razão de o Apenado ter
deixado de cumprir regras para saída temporária (violação ao
perímetro datada de 31/12/2021), homologou a falta grave, regrediu o
regime imposto para o fechado e declarou a perda de 1/3 (um terço)
dos dias remidos.
- **Item 2 (texto oficial):** Os fundamentos consignados pelas instâncias ordinárias para
caracterizar a conduta como falta grave (nos termos artigo 50, VI,
combinado com artigos 39, II e V, ambos da Lei de Execução Penal)
não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o Reeducando
quando da saída temporária deve observar as condições e limites
estabelecidos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** "A análise da tese de não-configuração da falta grave, ou de
desclassificação para falta de natureza média, não se coaduna com a
via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, no caso, de
incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede [...]" (HC
n. 259.028/SP, Quinta Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de
7/3/2014).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA
. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. VIOLAÇÃO DA ZONA DE VIGILÂNCIA.
FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Na espécie, o Juízo da Execução Penal, em razão de o Apenado ter
deixado de cumprir regras para saída temporária (violação ao
perímetro datada de 31/12/2021), homologou a falta grave, regrediu o
regime imposto para o fechado e declarou a perda de 1/3 (um terço)
dos dias remidos.
2. Os fundamentos consignados pelas instâncias ordinárias para
caracterizar a conduta como falta grave (nos termos artigo 50, VI,
combinado com artigos 39, II e V, ambos da Lei de Execução Penal)
não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o Reeducando
quando da saída temporária deve observar as condições e limites
estabelecidos. Precedentes.
3. "A análise da tese de não-configuração da falta grave, ou de
desclassificação para falta de natureza média, não se coaduna com a
via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, no caso, de
incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede [...]" (HC
n. 259.028/SP, Quinta Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de
7/3/2014).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - SAÍDA TEMPORÁRIA - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES -
VIOLAÇÃO DA ZONA DE VIGILÂNCIA - FALTA GRAVE)
   STJ - <<HC 438756>>-RS, <<AgRg no HC 758317>>-SP,
         <<AgRg no HC 618454>>-PR
(FALTA GRAVE - CARACTERIZAÇÃO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 766258>>-SP, <<HC 303263>>-SP,
         <<HC 360469>>-SP, <<HC 259028>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
