{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36274,"origem":"stj","sha256_origem":"abb2a35f3d75b1a91986aae212884974b0a81f7d617800cb6cd28e88af4d7889","registro_original":{"id_fonte":"000849059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"809800","numero_registro":"202300881144","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-05-30","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUPOSTA NULIDADE DA BUSCA E\nAPREENSÃO. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE MANDADOS. FUNDADAS RAZÕES.\nNEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE\nREINCIDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A Corte de origem invocou fundamentos para refutar a alegação\nde nulidade por suposta violação de domicílio que estão em sintonia\ncom o entendimento deste Tribunal bem como do Pretório Excelso no\nTema n. 280, pelo qual é necessária a existência de fundadas razões\npara ingresso no domicílio, ainda que se trate de crime permanente,\no que restou devidamente caracterizado no presente caso, haja vista\na noticiada e prévia investigação do paciente pela autoridade\npolicial, ressaltando que \"a prisão foi precedida de investigações\nprévias relacionadas ao suposto envolvimento do paciente Gustavo\nAparecido Borges, apontado por denúncia como responsável pela\nprática de tráfico de drogas no bloco 18 do conjunto habitacional\n'Newton Siqueira Sopa', onde verificou-se que aquele possuía\nendereço cadastrado, assim como no bairro 'Vida Nova', locais em que\nse procedeu ao cumprimento de mandados de busca e apreensão (autos\nnº 1500197-71.2023.8.26.0066) e na localização de substâncias\nentorpecentes, além da realização de campana nas proximidades em\nface da fundada suspeita de que o paciente se valia de um daqueles\nendereços para se esconder, culminando, por fim, com sua abordagem\nao chegar ao local e prisão em flagrante\"\nIII - O habeas corpus não se presta para a apreciação de al egações\nde negativa de autoria, em virtude da necessidade de revolvimento do\nconjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.\nIV - A segregação cautelar do agravante está devidamente\nfundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam\nde maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem\npública, em razão de o paciente ser reincidente específico em\ncrimes de tráfico de drogas, circunstância que revela a\npericulosidade concreta do agente e a probabilidade de repetição de\ncondutas tidas por delituosas e demonstra a indispensabilidade da\nimposição da segregação cautelar, em virtude do fundado receio de\nreiteração delitiva. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"30d62862df6f1c5da7da05343a54cfa11c38296c6ca2f1dc0b32e4ef1036dac4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
