{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36279,"origem":"stj","sha256_origem":"1cacce5b5098378c9378893de95ce9348d1ff01972222885833171c13e219284","registro_original":{"id_fonte":"000849084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814304","numero_registro":"202301148535","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO\nMONOCRÁTICA INDEFERINDO LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA\nPRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 21-E, IV, DO RISTJ. WRIT\nIMPETRADO CONTRA DECISÃO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.\nAUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 21-E, IV, do Regimento Interno do STJ, é\natribuição do Presidente desta Corte, antes da distribuição,\napreciar os habeas corpus e as revisões criminais inadmissíveis por\nincompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute\ncompetente.\n2. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo\nDesembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação\ncolegiada do tribunal de origem sobre a matéria trazida na presente\nimpetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte\nSuperior em razão da ausência de exaurimento de instância.\n3. Na hipótese, a decisão monocrática que não conheceu da apelação\ncriminal por ser intempestiva não revela ilegalidade apta a\njustificar a mitigação do mencionado óbice.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0021E INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PRESIDÊNCIA DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 684708>>-ES, <<AgRg no HC 708929>>-ES\n(WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO SIGUNLAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME -\nAUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 743582>>-SP, <<EDcl no RHC 160065>>-PE,\n         <<AgRg no HC 556467>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b9b58c11f22201e31cf5a4c9ae18a4e9915d9c98c09cbf0c7c4df4cef326a77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
