# Registro público: STJ — 2006197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32009e1b495a3fc581735f0db73b227a0eef46e59116068ff92d20c2648b92ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESOBEDIÊNCIA. ART. 330  DO CÓDIGO PENAL - CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM LEGAL DE PARADA EMANADA NO CONTEXTO DE
POLICIAMENTO OSTENSIVO. TIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DO DIREITO
A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. DIREITO NÃO ABSOLUTO. IMPOSSIBILIDADE DE SER
INVOCADO PARA JUSTIFICAR A PRÁTICA DE CONDUTAS TÍPICAS. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes
públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e
repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista
no art. 330 do Código Penal Brasileiro" (Tema n. 1060, REsp n.
1.859.933/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira
Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 1º/4/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Não há de se falar em direito de os agravantes desrespeitarem
ordem  de parada emanada por agentes públicos, em contexto de
policiamento ostensivo, para encobrirem a prática de outros crimes e
escaparem da prisão em flagrante, eis que o direito a não
autoincriminação, assim como qualquer outro, não é absoluto e não há
de ser invocado para justificar a prática de condutas típicas
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESOBEDIÊNCIA. ART. 330  DO CÓDIGO PENAL - CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM LEGAL DE PARADA EMANADA NO CONTEXTO DE
POLICIAMENTO OSTENSIVO. TIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DO DIREITO
A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. DIREITO NÃO ABSOLUTO. IMPOSSIBILIDADE DE SER
INVOCADO PARA JUSTIFICAR A PRÁTICA DE CONDUTAS TÍPICAS. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. "A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes
públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e
repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista
no art. 330 do Código Penal Brasileiro" (Tema n. 1060, REsp n.
1.859.933/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira
Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 1º/4/2022.)
2. Não há de se falar em direito de os agravantes desrespeitarem
ordem  de parada emanada por agentes públicos, em contexto de
policiamento ostensivo, para encobrirem a prática de outros crimes e
escaparem da prisão em flagrante, eis que o direito a não
autoincriminação, assim como qualquer outro, não é absoluto e não há
de ser invocado para justificar a prática de condutas típicas
3. Agravo regimental conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM LEGAL DE PARADA -
CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO - TIPICIDADE)
   STJ - <<REsp 1859933>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1060),
         <<HC 563570>>-MS, <<AgRg no HC 627461>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00330

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art330)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2085925](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53434/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 853030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47111/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2015032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30416/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desobediência: quando ignorar ordem vira crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/desobediencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdesobediencia%2F)

